Juízes Federais dizem que reforma é inconstitucional
Veja abaixo a Nota da Associação dos Juízes Federais sobre a reforma da previdência
Escrito por: AJUFE • Publicado em: 12/12/2016 - 14:20 • Última modificação: 29/10/2024 - 09:28 Escrito por: AJUFE Publicado em: 12/12/2016 - 14:20 Última modificação: 29/10/2024 - 09:28Nota Pública – Manifestação em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe vem a público manifestar-se em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.
1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável, seja pela idade avançada, reclusão, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro.
2. A Reforma da Previdência atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter a um debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais.
3. A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres, e só poderá ser integral se o trabalhador comprovar 49 anos de contribuição. O aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a possibilidade de elevação posterior, não condiz com a realidade de toda a população brasileira. Em Estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Assim, resta evidente que poucos brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de maior pobreza, conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.
4. A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo a exceção a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país com elevado grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão e recursos, em crise econômica forte, aumentará as desigualdades sociais.
5. O tratamento diferenciado para homens e mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram, para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que os dos homens.
6. Outra inconsistência da Reforma é o parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa adequada, ao se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o direito a regras de transição por um indicador que não premia o valor do trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas longínquas. A Constituição Federal tem, como fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado como direito social.
7. Em dispositivo inédito, a PEC 287 possibilita a revogação de normas transitórias de Emendas Constitucionais anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que previam medidas de transição para servidores civis, de acordo com suas datas de ingresso no serviço público, se anteriores às respectivas datas de promulgação das Emendas. Isto fere a segurança jurídica e traz, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático de Direito. As constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de insegurança na população, desestimulando a contribuição previdenciária pública.
A Ajufe, preocupada com a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, pugna que o Governo e o Congresso Nacional ouçam democraticamente a população brasileira.