Juízes do Trabalho da América Latina denunciam golpe parlamentar
Nota de Juízes afirma: O afastamento promovido fora da Constituição e dos limites de atuação das instituições representará o desaparecimento de requisitos mínimos de configuração da democracia
Escrito por: Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho • Publicado em: 26/04/2016 - 09:38 • Última modificação: 30/10/2024 - 09:44 Escrito por: Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho Publicado em: 26/04/2016 - 09:38 Última modificação: 30/10/2024 - 09:44NOTA PÚBLICA
A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, entidade que congrega magistrados de todos os países da América Latina e do Caribe, por decisão unânime da Diretoria Executiva, vem a público alertar a comunidade brasileira e internacional para o golpe parlamentar em curso no Brasil.
Com efeito, no processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff o figurino golpista se revela claramente, desde a proclamação dos eleitos no pleito de 2014. O partido derrotado na eleição presidencial não reconheceu a derrota e requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a recontagem dos votos. Depois, o mesmo partido propôs ação no TSE, postulando a perda do mandato da Presidente, sob a alegação de abuso de poder político, econômico e fraude na campanha do PT de 2014. A mídia oligopolista sustenta a pauta do impeachment há um ano e meio.
O presidente da Câmara recebeu a denúncia contra a Presidente no momento em que já estava ameaçado de cassação e processado criminalmente, em uma manifestação evidente de chantagem e, depois, de vindita política, sem que estivesse configurado crime de responsabilidade por ela cometido. Causa perplexidade o fato de o processo de impedimento da Senhora Presidente da República, que não é alvo de qualquer investigação criminal, ter sido articulado e conduzido, no âmbito da Câmara dos Deputados, por parlamentar denunciado pelo Ministério Público Federal no STF, na qualidade de autor de inúmeros crimes contra o patrimônio público, incluindo o de corrupção passiva.
Ainda que o direito de cumprir integralmente o mandato, nas democracias, não seja reconhecido de forma absoluta, também é certo que somente em casos excepcionalíssimos haverá a possibilidade de afastamento dos ocupantes de cargos, inclusive do Presidente da República, nos estados presidencialistas.
O exame do art. 85 da Constituição da República Federativa do Brasil revela que a Presidente da República Dilma Rousseff não incorreu em nenhuma conduta correspondente a crime de responsabilidade, de modo que o requisito jurídico para a autorização do processamento do impedimento não se configurou. Não há, portanto, condição jurídica para a admissão de acusação contra a Chefe do Poder Executivo, como feito em 17 de abril de 2016, pela Câmara dos Deputados.
Tratou-se de julgamento estritamente político, que representou a quebra da ordem constitucional, no afã de promover o afastamento ilegítimo da Presidente da República, eleita com mais de 54 milhões de votos.
O afastamento promovido fora dos ditames constitucionais e dos limites de atuação das instituições democráticas representará o desaparecimento de requisitos mínimos de configuração da democracia, que é o reconhecimento pelos vencidos do resultado das urnas e a garantia do cumprimento dos mandatos dos eleitos. Em uma palavra, a ruptura do Estado Democrático de Direito.
O caso brasileiro, ainda pendente de desfecho, não terá sido fato isolado. A rigor, perigosos precedentes revelam que a tomada do poder por grupos políticos derrotados nas urnas vem se revelando uma tendência na América Latina, como aconteceu nos golpes perpetrados contra os então presidentes de Honduras, José Manuel Zelaya, em 2009, e do Paraguai, Fernando Lugo, em 2012.
Tendo em mente tais precedentes e preocupados com a evolução dos acontecimentos no Brasil, aqui estiveram o Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, o Secretário Geral da UNASUL e o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para expressar a inquietude da comunidade internacional com a insistência dos vencidos no pleito de 2014 em afastar a Chefe de Estado e de Governo, sem que haja base jurídica para a medida, num flagrante atentado às instituições democráticas.
A transmissão da sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril permitiu que o Brasil e o mundo constatassem, com segurança, a fragilidade dos fundamentos apresentados pelos parlamentares, que, em sua grande maioria, se limitaram a render homenagens a parentes e amigos, passando pela exaltação dos golpistas de 1964 e de notórios torturadores, tudo sob a cínica complacência do Presidente da Casa, num inacreditável espetáculo de rancoroso revanchismo, que envergonha o Brasil perante a comunidade internacional.
A ALJT não tem dúvida do retrocesso político e social que ocorrerá no eventual impedimento da Presidente da República, cujo processo é conduzido pelas forças mais conservadoras e reacionárias da sociedade, com o patrocínio de poderosas entidades empresariais, obcecadas pelo esgarçamento da legislação trabalhista, com especial destaque para a autorização, sem limites, da terceirização, da prevalência do negociado sobre o legislado e pelo fim de tantas outras conquistas dos trabalhadores previstas na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Confia a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho que a resistência coletiva, pública e pacífica da sociedade brasileira, aliada à pressão internacional pela conservação da democracia no Brasil, serão determinantes para a interrupção do processo golpista. Também confia a ALJT que as instituições públicas e os poderes constituídos da República que ainda examinarão o tema exercerão as suas funções com independência e destemor, isenção e equilíbrio, e rejeitarão o julgamento meramente político da Presidente da República, que seria, assim, inconstitucional e ilegítimo e reduziria o Brasil à condição de Estado não democrático, num retrocesso histórico de consequências imprevisíveis.
Em abril de 2016.
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Presidente / Juiz do Trabalho no Recife, Brasil
Julio Arrieta Escobar
Vice-presidente / Juiz da Corte Provincial - Sala Laboral - Sede Judicial de Quito, Equador
Maria Madalena Telesca
Secretária-Geral / Desembargadora do Trabalho no Rio Grande do Sul, Brasil
Silvia Escobar
D. Prerrogativas / Juíza de Câmara de Trabalho em Mendoza, Argentina
Rosina Rossi
D. Cultural / Ministro do Tribunal de Apelações do Trabalho, Uruguai
Roberto Carlos Pompa
D. Assuntos Internacionais / Juiz na Sala IX da Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, Argentina.