Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

FITRATELP insiste na adesão das empresas ao Vale-Cultura

Escrito por: Imprensa Fitratelp • Publicado em: 21/07/2015 - 15:25 Escrito por: Imprensa Fitratelp Publicado em: 21/07/2015 - 15:25

Não compreendemos porque as empresas resistem tanto a essa idéia, pois o custo é mínimo

A FITRATELP e os sindicatos filiados insistem em obter a adessão das operadoras e empresas de telecomunicações ao VALE-CULTURA. Com ele, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, entre outras atividades culturais.

O benefício é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal com empregador por meio de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais. O crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra de um bem ou evento cultrural que exceda o valor de R$ 50,00.

Não compreendemos porque as empresas de telecomunicações resistem tanto a essa idéia. Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido. Ou seja, a empresa não vai paga quase nada , assim como o trabalhador. O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. 

Título: FITRATELP insiste na adesão das empresas ao Vale-Cultura, Conteúdo: A FITRATELP e os sindicatos filiados insistem em obter a adessão das operadoras e empresas de telecomunicações ao VALE-CULTURA. Com ele, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, entre outras atividades culturais. O benefício é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal com empregador por meio de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais. O crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra de um bem ou evento cultrural que exceda o valor de R$ 50,00. Não compreendemos porque as empresas de telecomunicações resistem tanto a essa idéia. Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido. Ou seja, a empresa não vai paga quase nada , assim como o trabalhador. O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. 



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.