Entenda os próximos passos na Recuperação Judicial da Oi
Assembleia de credores está prevista entre o final de setembro e começo de outubro
Escrito por: Bruno do Amaral • Publicado em: 07/08/2017 - 16:53 • Última modificação: 28/10/2024 - 10:27 Escrito por: Bruno do Amaral Publicado em: 07/08/2017 - 16:53 Última modificação: 28/10/2024 - 10:27Na reta final do processo de recuperação judicial, cuja assembleia de credores está prevista para o algo entre o final de setembro e começo de outubro, as definições necessárias ao futuro da empresa entram na fase decisiva. Acontece que essa etapa pode se estender até o começo de 2018, conforme apurou este noticiário junto a fontes jurídicas que acompanham o processo. Em casos de Recuperação Judicial, é comum não haver acordos logo na primeira assembleia, que deverá ser suspensa e remarcada para os meses seguintes. Mas, se o plano não for aprovado até metade de dezembro, o Judiciário entrará em recesso e só deverá voltar em fevereiro, jogando uma definição para o começo do ano que vem.
"Pelo histórico de RJs, dificilmente algo é decidido na primeira assembleia, há extensões, e aí imagino que ficamos entre outubro, novembro e até dezembro", declara a advogada do Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW, que foi nomeado administrador judicial do processo da Oi), Samantha Mendes. Sem contar a probabilidade de colidir com o recesso do Judiciário. "Se não ficar resolvido até o dia 15 de dezembro, é bem provável mesmo que seja no final de janeiro, ou mesmo início de fevereiro", prevê.
A realização da assembleia, por si só, já é algo complexo. A advogada do EAAW diz que será necessário um lugar grande para acomodar a quantidade de credores: a ideia é realizar a assembleia no Rio Centro, no Rio de Janeiro. "Temos que esperar pelo menos 5 mil pessoas, e tem toda a questão de acessibilidade", conta. Justamente por ser nessa região, a data da reunião seria colocada para o final de setembro para não coincidir com o festival de música Rock in Rio, que acontece em local próximo. A advogada diz que a data e o local deverão ser acertados ainda nesta semana, liberando então a convocação pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Será contratada uma empresa especializada em promover grandes eventos.
Até por essa parte logística também, a Oi espera resolver a questão da mediação com os pequenos credores, que está suspensa desde o final de junho por liminar após recurso do Banco de Desenvolvimento da China. "A companhia tinha a ideia de enxugar o quadro de credores, porque são muitos", conta. Nesse grupo de credores há a maior quantidade absoluta de pessoas físicas ou jurídicas implicadas, de modo que uma resolução para esses casos torna a assembleia de credores menos complexa do ponto de vista logístico.
Além da questão do local, há lista de credores que poderão votar. Nos próximos dez dias, deverá ser publicado edital que listará os credores de títulos estrangeiros, os bondholders, que terão procedimento diferenciado de votação, por meio de representantes. E em 15 dias deverá sair a decisão judicial sobre o tema para a publicação.
Há também as 5 mil impugnações judiciais dos créditos. Mendes explica que a Oi está respondendo às impugnações, com habilitações de créditos retardatários, e o administrador judicial (AJ) está se posicionando para cada uma. "Entre setembro e outubro deve ter definido, é um trabalho forte de verificação de créditos", diz.
Pós-assembleia
Uma vez finalizada a etapa da assembleia, dois cenários são possíveis com a aprovação ou não do plano de recuperação judicial. No caso de consenso positivo, o Juízo deverá homologar o plano, processo que deverá durar entre 15 a 30 dias. Poderão haver recursos, inclusive de instituições financeiras (do grupo de maiores credores da empresa), que invalidariam o plano. Caso tudo isso esteja pacificado, a Oi terá dois anos para o cumprimento do plano pagando suas dívidas acordadas, o que aconteceria ao final de 2019. Depois disso, haverá sentença decretando o fim da recuperação, na qual a companhia poderá voltar a operar sem o aposto "em recuperação judicial" atrelado ao nome.
Não sendo aprovado o plano, é invariavelmente decretada a falência da companhia. Isso resultará na divulgação da listagem dos ativos, e certamente haveria a necessidade de intervenção da Anatel – talvez até antes. Segundo Samantha Mendes, uma eventual interferência da agência na operação não alteraria nada no processo de RJ. "A questão da concessão é mais política do que jurídica", diz. "Há a todo instante a dinâmica do que a Anatel fará, enquanto agência que regula o setor. Mas para o processo, não muda nada."
Cisão da Oi
Na avaliação do sócio-fundador da Corporate Consulting, Luís Alberto de Paiva, há uma possibilidade real de a Oi não conseguir sair inteira de todo o processo. "A gente não tem visto efetivamente uma recuperação da Oi que garanta a possibilidade de fazer pagamento do fluxo de caixa. No meu ponto de vista, inevitavelmente ela passa pela necessidade de aporte de capital por meio de investidores", declara. Entretanto, ele considera que o aumento de capital proposto pela administração da empresa "não resolve tudo" porque não traria fluxo de caixa positivo que permita à companhia arcar com a política de investimentos necessária para os próximos anos. Esse é um entendimento parecido com o que a Anatel manifestou aos acionistas da Oi em reunião realizada no último dia 2.
A aquisição de ativos da Oi ou sua integralidade é mais segura após a aprovação da RJ, segundo Paiva. Isso porque poderia ser criada uma "Unidade Produtiva Independente", conforme cita o Artigo 60 da Lei de Falências, para que a estrutura operacional possa ser vendida. Assim, esse ativo seria incorporado pelo comprador, perdendo a marca da Oi. Ele acredita que o resultado comum ao final de um processo de RJ seja o de fusões, "o que provavelmente vai acontecer". Seja com um grupo internacional ou com um consórcio com empresas nacionais de telecomunicações. Mas o "fatiamento" da empresa durante um processo de falência depende, evidentemente, do processo de retomada dos bens reversíveis pela Anatel, havendo ai uma longa discussão sobre o que se enquadraria como bens reversíveis.
Pela possibilidade de solução de parte das dívidas e também da exploração de desmembramento, é mais interessante para os credores que se aprove o plano de recuperação judicial, ainda que alguns grupos de credores saiam em desvantagem. "A quebra da empresa não interessa a ninguém, mesmo que haja possibilidade de pagamento ou condição diferenciada que prejudique bastante os credores", diz. Paiva prevê uma assembleia "bastante tumultuada" e concorda que ela tem grandes chances de ser prorrogada. "Há casos em que (a aprovação se estende) são de seis ou sete assembleias."
O consultor também destaca a possibilidade de os três bancos estatais credores da Oi – Banco do Brasil, Caixa e BNDES – não aprovarem o plano por conta de suas respectivas políticas em relação ao provisionamento. "São três bancos públicos, e a gente não sabe qual foi o critério para aprovação (dos empréstimos à tele", diz. Mas o volume da dívida pode pesar a favor de alguma solução para que a perda não seja maior. "Em um processo normal de empresas privadas, esses bancos rejeitariam a aprovação do plano. Mas tomar default (de grande porte) afeta drasticamente (o banco)", ressalta.
Fonte:http://convergecom.com.br