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Congresso debaterá práticas anti-sindicais contra docentes em audiência pública

A repercussão da denúncia formulada pelo ANDES-SN à Organização Internacional do Trabalho – OIT motivou o Congresso Nacional a discutir práticas anti-sindicais contra trabalhadores brasileiros em audiência pública no Senado Federal, no dia 29/11. O evento foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legisla

Escrito por: ANDES • Publicado em: 07/11/2007 - 00:00 Escrito por: ANDES Publicado em: 07/11/2007 - 00:00

Conforme consta no requerimento, serão convidados para a audiência representantes da OIT, da Secretaria de Recursos Humanos da Presidência da República, do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Ministério do trabalho e Emprego.

A justificativa do senador é que a ação organizada dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, é um exercício do direito trabalhista que não vem sendo respeitado no país. "Está se tornando prática rotineira a demissão arbitrária dos dirigentes sindicais como meio de coibir as ações organizadas dos trabalhadores", afirma Paim.

Preocupada com a alta incidência de perseguição a docentes envolvidos com atividades sindicais nas universidades particulares, a diretoria do ANDES-SN encaminhou, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à OIT contra o governo brasileiro, por não inibir as práticas anti-sindicais.

Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegou que as demissões constituem uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.

No seu Art. 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais.

Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo.

Vitória internacional

Em agosto deste ano, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN.

A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. A OIT recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.
A vice-presidente do ANDES-SN e coordenadora do setor das Instituições Particulares de Ensino Superior - IPES, Maria Inês Marques, destaca a complexidade do trabalho de reunião de provas que possibilitou à assessoria jurídica do sindicato o embasamento necessário para a defesa da tese sobre as perseguições patronais.

"Enxergo na decisão da OIT uma série de desdobramentos positivos. O primeiro deles é que o governo brasileiro deverá analisar os processos apresentados na representação para constatar a existência das práticas anti-sindicais. O segundo é a possibilidade de ampla articulação com entidades sindicais, na luta contra as práticas anti-sindicais e debate sobre o cerceamento do direito ao afastamento para exercício de mandato sindical. O parecer da OIT indica a necessidade das entidades se organizarem para garantir o direito à livre associação sindical e punição para as práticas anti-sindicais", afirma Maria Inês.

Título: Congresso debaterá práticas anti-sindicais contra docentes em audiência pública, Conteúdo: Conforme consta no requerimento, serão convidados para a audiência representantes da OIT, da Secretaria de Recursos Humanos da Presidência da República, do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Ministério do trabalho e Emprego. A justificativa do senador é que a ação organizada dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, é um exercício do direito trabalhista que não vem sendo respeitado no país. "Está se tornando prática rotineira a demissão arbitrária dos dirigentes sindicais como meio de coibir as ações organizadas dos trabalhadores", afirma Paim. Preocupada com a alta incidência de perseguição a docentes envolvidos com atividades sindicais nas universidades particulares, a diretoria do ANDES-SN encaminhou, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à OIT contra o governo brasileiro, por não inibir as práticas anti-sindicais. Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegou que as demissões constituem uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT. No seu Art. 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais. Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo. Vitória internacional Em agosto deste ano, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN. A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. A OIT recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema. A vice-presidente do ANDES-SN e coordenadora do setor das Instituições Particulares de Ensino Superior - IPES, Maria Inês Marques, destaca a complexidade do trabalho de reunião de provas que possibilitou à assessoria jurídica do sindicato o embasamento necessário para a defesa da tese sobre as perseguições patronais. "Enxergo na decisão da OIT uma série de desdobramentos positivos. O primeiro deles é que o governo brasileiro deverá analisar os processos apresentados na representação para constatar a existência das práticas anti-sindicais. O segundo é a possibilidade de ampla articulação com entidades sindicais, na luta contra as práticas anti-sindicais e debate sobre o cerceamento do direito ao afastamento para exercício de mandato sindical. O parecer da OIT indica a necessidade das entidades se organizarem para garantir o direito à livre associação sindical e punição para as práticas anti-sindicais", afirma Maria Inês.



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