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Concessionárias contra o telefone popular

Ofertado exclusivamente a assinante de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o Aice vem sendo sistematicamente boicotado pelas operadoras.

Escrito por: Instituto Telecom • Publicado em: 23/07/2015 - 16:23 • Última modificação: 11/11/2024 - 15:10 Escrito por: Instituto Telecom Publicado em: 23/07/2015 - 16:23 Última modificação: 11/11/2024 - 15:10

arquivo divulgação

Na consulta pública nº 25, já terminada, que trata do Plano Geral de Metas para a universalização da telefonia fixa e cuja vigência começa em 2016, a Anatel mais uma vez incluiu a cláusula que trata do Aice (Acesso Individual Classe Especial). O Artigo 8º diz explicitamente: “as concessionárias do STFC na modalidade Local, nas localidades que dispõem do STFC com acessos individuais, devem ofertar o Aice”.

A finalidade do Aice é a progressiva universalização do acesso individualizado da telefonia fixa. Com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos, o telefone popular tem assinatura com valor inferior a R$ 15,00. Ou seja, R$ 0,16 por minuto.
Acima dos 90 minutos, para realizar ligações locais, chamadas para telefones celulares, chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos ao telefone popular, permitindo um controle de gasto por parte do usuário. A instalação do serviço deve ser feita em, no máximo, sete dias após a solicitação às concessionárias.

O Aice já estava previsto no PGMU de 2006 e 2011, mas relatório da Anatel mostra que em dezembro de 2014 havia apenas 159,3 mil assinantes. Dez estados (São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Paraíba) concentravam 87,9% do total de acessos do telefone popular. Só que existem 29,2 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

Por que um serviço como esse, que favorece as famílias de mais baixa renda não decolou até agora? O relatório da Anatel não traz nenhuma informação.

Em 2012, a Agência publicou um ato que obrigava as concessionárias, principalmente Oi e Telefônica, a divulgarem o serviço à população. A divulgação que ocorreu foi pífia, num curto período, e nunca mais as operadoras fizeram qualquer tipo de propaganda sobre o Aice. Aliás, uma das contribuições das concessionárias à consulta pública 25 é de que “o Acesso Individual Classe Especial (Aice) seja extinto, já que dá prejuízo às concessionárias”.

Se as mesmas concessionárias gastam milhões para divulgar a telefonia celular, serviço caro, por que não se interessam em atrair a população mais carente para um serviço ao qual ela tem direito? A resposta é óbvia. As concessionárias nunca se interessaram em efetivamente universalizar nenhum serviço de telecomunicações. São as mesmas concessionárias que não aceitam nenhuma cláusula referente à banda larga e querem modificar o conceito de reversibilidade dos bens, de forma a deixar nas mãos do Estado apenas uma rede superada e sucateada.

O fato é que não basta colocar o Aice entre os serviços a serem universalizados. Se não houver uma atitude firme da Anatel junto às operadoras, o serviço nunca será de conhecimento da população mais carente.

 

Instituto Telecom, Terça-feira, 21 de julho de 2015

Título: Concessionárias contra o telefone popular, Conteúdo: Na consulta pública nº 25, já terminada, que trata do Plano Geral de Metas para a universalização da telefonia fixa e cuja vigência começa em 2016, a Anatel mais uma vez incluiu a cláusula que trata do Aice (Acesso Individual Classe Especial). O Artigo 8º diz explicitamente: “as concessionárias do STFC na modalidade Local, nas localidades que dispõem do STFC com acessos individuais, devem ofertar o Aice”. A finalidade do Aice é a progressiva universalização do acesso individualizado da telefonia fixa. Com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos, o telefone popular tem assinatura com valor inferior a R$ 15,00. Ou seja, R$ 0,16 por minuto. Acima dos 90 minutos, para realizar ligações locais, chamadas para telefones celulares, chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos ao telefone popular, permitindo um controle de gasto por parte do usuário. A instalação do serviço deve ser feita em, no máximo, sete dias após a solicitação às concessionárias. O Aice já estava previsto no PGMU de 2006 e 2011, mas relatório da Anatel mostra que em dezembro de 2014 havia apenas 159,3 mil assinantes. Dez estados (São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Paraíba) concentravam 87,9% do total de acessos do telefone popular. Só que existem 29,2 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. Por que um serviço como esse, que favorece as famílias de mais baixa renda não decolou até agora? O relatório da Anatel não traz nenhuma informação. Em 2012, a Agência publicou um ato que obrigava as concessionárias, principalmente Oi e Telefônica, a divulgarem o serviço à população. A divulgação que ocorreu foi pífia, num curto período, e nunca mais as operadoras fizeram qualquer tipo de propaganda sobre o Aice. Aliás, uma das contribuições das concessionárias à consulta pública 25 é de que “o Acesso Individual Classe Especial (Aice) seja extinto, já que dá prejuízo às concessionárias”. Se as mesmas concessionárias gastam milhões para divulgar a telefonia celular, serviço caro, por que não se interessam em atrair a população mais carente para um serviço ao qual ela tem direito? A resposta é óbvia. As concessionárias nunca se interessaram em efetivamente universalizar nenhum serviço de telecomunicações. São as mesmas concessionárias que não aceitam nenhuma cláusula referente à banda larga e querem modificar o conceito de reversibilidade dos bens, de forma a deixar nas mãos do Estado apenas uma rede superada e sucateada. O fato é que não basta colocar o Aice entre os serviços a serem universalizados. Se não houver uma atitude firme da Anatel junto às operadoras, o serviço nunca será de conhecimento da população mais carente.   Instituto Telecom, Terça-feira, 21 de julho de 2015



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