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Com nova lei trabalhador intermitente pode ficar sem benefícios do INSS

Salário de empregados que atuam apenas quando são convocados pode ficar abaixo do mínimo, fazendo com que empregadores não recolham o piso da contribuição ao INSS e ao FGTS

Escrito por: Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo • Publicado em: 17/11/2017 - 14:47 • Última modificação: 28/10/2024 - 09:59 Escrito por: Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo Publicado em: 17/11/2017 - 14:47 Última modificação: 28/10/2024 - 09:59

BRASÍLIA - Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.

A MP 808 editada na terça-feira detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho. Continuar lendo

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,com-nova-lei-trabalhador-intermitente-pode-ficar-sem-beneficios-do-inss,70002085933

Título: Com nova lei trabalhador intermitente pode ficar sem benefícios do INSS, Conteúdo: BRASÍLIA - Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra. A MP 808 editada na terça-feira detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho. Continuar lendo http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,com-nova-lei-trabalhador-intermitente-pode-ficar-sem-beneficios-do-inss,70002085933



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