CLARO APRESENTA PROPOSTA FINAL DE ACT 2025/2027 À FITRATELP
      Fizemos a nossa parte na mesa de negociação para conseguir a melhor proposta possível para a categoria. A partir de agora a decisão DEMOCRÁTICA e SOBERANA será dos empregados.
      
      
  Escrito por: Executiva da FITRATELP  • Publicado em: 03/11/2025 - 15:50      • Última modificação: 03/11/2025 - 16:10  
Escrito por: Executiva da FITRATELP
Publicado em: 03/11/2025 - 15:50
  Última modificação: 03/11/2025 - 16:10
      
      
        
      
Arte Divulgação 
         CLARO APRESENTA PROPOSTA FINAL DE ACT 2025/2027 À FITRATELP
 A Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP/CLARO – informa aos Sindicatos filiados e aos trabalhadores da Claro nos Estados representados pela Federação, que a empresa apresentou à FITRATELP, no dia 31/10/2025, a sua proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2025/2027 e PPR 2025 da categoria. VEJA A PROPOSTA ABAIXO.
É importante os trabalhadores entenderem que, apesar de todo o esforço da CNN FITRATELP/CLARO na mesa de negociação, a proposta não contempla a nossa Pauta de Reivindicações. Porém, entendemos que a proposta da Claro deve ser encaminhada para a apreciação e deliberação dos empregados em Assembleia Geral. Lembrando que as demais federações já vão realizar as assembleias para deliberar sobre essa proposta.
A CNN FITRATELP/CLARO orienta os sindicatos a realizarem as ASSEMBLEIAS o mais rápido possível para que os trabalhadores decidam sobre a proposta. Fizemos a nossa parte na mesa de negociação para conseguir a melhor proposta possível para a categoria, mas a empresa afirmou que essa é a sua proposta final para a celebração do ACT 2025/2027. A partir de agora a decisão DEMOCRÁTICA e SOBERANA será dos empregados. AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES NA CAMPANHA SALARIAL 2024!
SOLICITAMOS AOS ESTADOS QUE REALIZEM AS ASSEMBLEIAS O QUANTO ANTES
Campanha Salarial 2025/2027 dos Trabalhadores da Claro
 
Proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 e PPR 2025 da Claro 
PISO SALARIAL:
Os pisos salariais serão reajustados em 4,05% a partir de janeiro de 2026.
REAJUSTE SALARIAL:
Reajuste salarial de 4.05% a partir de janeiro de 2026.
Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
ABONO:
A Claro pagará de uma única vez um abono equivalente a 33,25% do salário nominal de 31/8/2025, com valor mínimo de R$ 1.800,00 e limitado a R$ 6.000,00.
Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
Empregados ativos em 31 de agosto 2025 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.
O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
PAGAMENTO DO ABONO
O pagamento do abono será feito em 10 dias após a aprovação em assembleia (respeitando os prazos da folha de pagamento do período).
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR):
Os valores do programa alimentação (VA/VR) serão reajustados em 5,05% a partir de setembro de 2025 com os seguintes valores:
	
		
			| 
			 LOCALIDADE 
			 | 
			
			 ATUAL 
			 | 
			
			 NOVO VALOR 
			 | 
		
		
			| 
			 São Paulo (Grande São Paulo) 
			 | 
			
			 R$ 60,42 
			 | 
			
			 R$ 63,47 
			 | 
		
		
			| 
			 RJ (Capital) / DF 
			 | 
			
			 R$ 57,24 
			 | 
			
			 R$ 60,13 
			 | 
		
		
			| 
			 Demais regiões 
			 | 
			
			 R$ 50,88 
			 | 
			
			 R$ 53,45 
			 | 
		
	
 
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025. Com isso, o valor passa a ser de R$ 805,72.
➢ Os critérios de concessão permanecem inalterados
AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA:
Reajuste de 29%, a partir de setembro de 2025. O valor passa a ser de R$ 1.433,09.
AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES:
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025 passando a vigorar com os seguintes valores:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - R$ 3.791,52.
b) Neoplasias Malignas (Câncer) - R$ 1.458,26.
c) Hepatite Crônica - R$ 729,14.
d) Insuficiência Renal Crônica - R$ 2.916,57.
QUEBRA DE CAIXA:
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025 passando para o valor de R$ 82,85.
DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS:
As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro e outubro serão pagas na folha de pagamento de novembro de 2025. Já as diferenças do programa de alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas como crédito extra, no Cartão do Benefício, até o dia 5 de dezembro de 2025, mediante aprovação em assembleia. 
CLÁUSULAS SOCIAIS
AUSÊNCIA JUSTIFICADA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Inclusão de uma cláusula que garante até 5 dias de ausência justificada por ano para mulheres vítimas de violência doméstica, com a seguinte redação:
“A EMPRESA concederá licença remunerada de 5 (cinco) dias por ano, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para as empregadas vítimas de violência doméstica.”
LICENÇA PATERNIDADE
Ampliamos a licença-paternidade em mais 10 dias.
Como somos parte do programa Empresa Cidadã, isso significa que nossos empregados poderão aproveitar 30 dias inteiros para estarem presentes nesse momento tão especial da chegada do bebê.
Vale destacar que esse benefício também se aplica a casais homoafetivos, reforçando nosso compromisso com a diversidade, inclusão e cuidado com todas as famílias.
Essa conquista reforça nosso compromisso com a família, cuidado e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, garantindo que nossos empregados tenham mais tempo para criar memórias e oferecer apoio onde mais importa.
COMBO COLABORADOR
A partir de janeiro de 2026 o “Combo Colaborador” oferecerá 50% de desconto em todos os nossos produtos.
Isso significa que nossos colaboradores poderão desfrutar o melhor da Claro — planos móveis, internet, TV e muito mais — pela metade do preço! É a oportunidade perfeita para viver a experiência completa com qualidade, tecnologia e conectividade que só a gente oferece.
CARGOS DE CONFIANÇA
Inclusão de cláusula reconhecendo e ratificando os cargos de confiança da empresa com a seguinte redação:
PROPOSTA - CLÁUSULA – SOBRE CARGOS COM FUNÇÕES DE ELEVADA CONFIANÇA
Fica acordado entre as PARTES que, por força desta norma coletiva, os empregados que ocupam cargos que são considerados como funções de confiança especial pela EMPRESA, a saber, empregados com cargos com classificação funcional de: Diretor (DIR. 1 e DIR. 2), Gerente Sênior (GS1 e GS2), Gerente (G1 e G2), Coordenador (C1, C2 e C3), Supervisor (S1, S2 e S3), Consultor CLARO S/A Sênior (CSR1 e CSR2), Consultor (CS1 e CS2) e Especialista (E1, E2 e E3) estão incluídos na exceção do art. 62, II, da CLT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tais empregados, que desfrutam de elevada confiança da EMPRESA, não estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho e tampouco a qualquer controle de jornada, possuindo ampla liberdade e autonomia para deliberarem sobre o início e término do trabalho, assim como as horas de trabalho e de não trabalho. Para estes empregados, a EMPRESA terá regras específicas de remuneração.
VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e Aditivo ao Acordo Coletivo 2023/2025 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
ADITIVO DE JORNADA DE TRABALHO:
Ficam mantidas as cláusulas constantes do Aditivo de Jornada de Trabalho 2023/2025.
 
PPR 2025
 
Os critérios do programa de PPR 2025 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os empregados.
RESULTADOS ACUMULADOS ATÉ SETEMBRO DE 2025:
PPR – CLARO BRASIL E SUPORTE AO NEGÓCIO – 61,10%
PPR – UNIDADE CONSUMO – 60,65%
PPR – UNIDADE GRANDES CONTAS E GOVERNO – 49,44%
PPR – UNIDADE PME – 49,10%
ELEGIBILIDADE
Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do PPR 2025 deverá ocorrer até 31/03/2026.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR 
 
       
      
        Título: CLARO APRESENTA PROPOSTA FINAL DE ACT 2025/2027 À FITRATELP, Conteúdo: CLARO APRESENTA PROPOSTA FINAL DE ACT 2025/2027 À FITRATELP
 A Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP/CLARO – informa aos Sindicatos filiados e aos trabalhadores da Claro nos Estados representados pela Federação, que a empresa apresentou à FITRATELP, no dia 31/10/2025, a sua proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2025/2027 e PPR 2025 da categoria. VEJA A PROPOSTA ABAIXO.
É importante os trabalhadores entenderem que, apesar de todo o esforço da CNN FITRATELP/CLARO na mesa de negociação, a proposta não contempla a nossa Pauta de Reivindicações. Porém, entendemos que a proposta da Claro deve ser encaminhada para a apreciação e deliberação dos empregados em Assembleia Geral. Lembrando que as demais federações já vão realizar as assembleias para deliberar sobre essa proposta.
A CNN FITRATELP/CLARO orienta os sindicatos a realizarem as ASSEMBLEIAS o mais rápido possível para que os trabalhadores decidam sobre a proposta. Fizemos a nossa parte na mesa de negociação para conseguir a melhor proposta possível para a categoria, mas a empresa afirmou que essa é a sua proposta final para a celebração do ACT 2025/2027. A partir de agora a decisão DEMOCRÁTICA e SOBERANA será dos empregados. AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES NA CAMPANHA SALARIAL 2024!
SOLICITAMOS AOS ESTADOS QUE REALIZEM AS ASSEMBLEIAS O QUANTO ANTES
Campanha Salarial 2025/2027 dos Trabalhadores da Claro
 
Proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 e PPR 2025 da Claro 
PISO SALARIAL:
Os pisos salariais serão reajustados em 4,05% a partir de janeiro de 2026.
REAJUSTE SALARIAL:
Reajuste salarial de 4.05% a partir de janeiro de 2026.
Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
ABONO:
A Claro pagará de uma única vez um abono equivalente a 33,25% do salário nominal de 31/8/2025, com valor mínimo de R$ 1.800,00 e limitado a R$ 6.000,00.
Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
Empregados ativos em 31 de agosto 2025 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.
O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
PAGAMENTO DO ABONO
O pagamento do abono será feito em 10 dias após a aprovação em assembleia (respeitando os prazos da folha de pagamento do período).
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR):
Os valores do programa alimentação (VA/VR) serão reajustados em 5,05% a partir de setembro de 2025 com os seguintes valores:
	
		
			
			LOCALIDADE
			
			
			ATUAL
			
			
			NOVO VALOR
			
		
		
			
			São Paulo (Grande São Paulo)
			
			
			R$ 60,42
			
			
			R$ 63,47
			
		
		
			
			RJ (Capital) / DF
			
			
			R$ 57,24
			
			
			R$ 60,13
			
		
		
			
			Demais regiões
			
			
			R$ 50,88
			
			
			R$ 53,45
			
		
	
 
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025. Com isso, o valor passa a ser de R$ 805,72.
➢ Os critérios de concessão permanecem inalterados
AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA:
Reajuste de 29%, a partir de setembro de 2025. O valor passa a ser de R$ 1.433,09.
AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES:
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025 passando a vigorar com os seguintes valores:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - R$ 3.791,52.
b) Neoplasias Malignas (Câncer) - R$ 1.458,26.
c) Hepatite Crônica - R$ 729,14.
d) Insuficiência Renal Crônica - R$ 2.916,57.
QUEBRA DE CAIXA:
Reajuste de 5,05% a partir de setembro de 2025 passando para o valor de R$ 82,85.
DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS:
As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro e outubro serão pagas na folha de pagamento de novembro de 2025. Já as diferenças do programa de alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas como crédito extra, no Cartão do Benefício, até o dia 5 de dezembro de 2025, mediante aprovação em assembleia. 
CLÁUSULAS SOCIAIS
AUSÊNCIA JUSTIFICADA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Inclusão de uma cláusula que garante até 5 dias de ausência justificada por ano para mulheres vítimas de violência doméstica, com a seguinte redação:
“A EMPRESA concederá licença remunerada de 5 (cinco) dias por ano, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para as empregadas vítimas de violência doméstica.”
LICENÇA PATERNIDADE
Ampliamos a licença-paternidade em mais 10 dias.
Como somos parte do programa Empresa Cidadã, isso significa que nossos empregados poderão aproveitar 30 dias inteiros para estarem presentes nesse momento tão especial da chegada do bebê.
Vale destacar que esse benefício também se aplica a casais homoafetivos, reforçando nosso compromisso com a diversidade, inclusão e cuidado com todas as famílias.
Essa conquista reforça nosso compromisso com a família, cuidado e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, garantindo que nossos empregados tenham mais tempo para criar memórias e oferecer apoio onde mais importa.
COMBO COLABORADOR
A partir de janeiro de 2026 o “Combo Colaborador” oferecerá 50% de desconto em todos os nossos produtos.
Isso significa que nossos colaboradores poderão desfrutar o melhor da Claro — planos móveis, internet, TV e muito mais — pela metade do preço! É a oportunidade perfeita para viver a experiência completa com qualidade, tecnologia e conectividade que só a gente oferece.
CARGOS DE CONFIANÇA
Inclusão de cláusula reconhecendo e ratificando os cargos de confiança da empresa com a seguinte redação:
PROPOSTA - CLÁUSULA – SOBRE CARGOS COM FUNÇÕES DE ELEVADA CONFIANÇA
Fica acordado entre as PARTES que, por força desta norma coletiva, os empregados que ocupam cargos que são considerados como funções de confiança especial pela EMPRESA, a saber, empregados com cargos com classificação funcional de: Diretor (DIR. 1 e DIR. 2), Gerente Sênior (GS1 e GS2), Gerente (G1 e G2), Coordenador (C1, C2 e C3), Supervisor (S1, S2 e S3), Consultor CLARO S/A Sênior (CSR1 e CSR2), Consultor (CS1 e CS2) e Especialista (E1, E2 e E3) estão incluídos na exceção do art. 62, II, da CLT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tais empregados, que desfrutam de elevada confiança da EMPRESA, não estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho e tampouco a qualquer controle de jornada, possuindo ampla liberdade e autonomia para deliberarem sobre o início e término do trabalho, assim como as horas de trabalho e de não trabalho. Para estes empregados, a EMPRESA terá regras específicas de remuneração.
VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e Aditivo ao Acordo Coletivo 2023/2025 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
ADITIVO DE JORNADA DE TRABALHO:
Ficam mantidas as cláusulas constantes do Aditivo de Jornada de Trabalho 2023/2025.
 
PPR 2025
 
Os critérios do programa de PPR 2025 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os empregados.
RESULTADOS ACUMULADOS ATÉ SETEMBRO DE 2025:
PPR – CLARO BRASIL E SUPORTE AO NEGÓCIO – 61,10%
PPR – UNIDADE CONSUMO – 60,65%
PPR – UNIDADE GRANDES CONTAS E GOVERNO – 49,44%
PPR – UNIDADE PME – 49,10%
ELEGIBILIDADE
Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do PPR 2025 deverá ocorrer até 31/03/2026.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR