ADITIVO DA VERGONHA
Telefônica VIVO, de forma unilateral, empurrou de goela abaixo a proposta de quebra de Acordo Coletivo Trabalho ao não cumprir o acordado e negociado no ano passado, o ACT 2020/2022 registrado no MTE
Escrito por: Executiva FITRATELP • Publicado em: 30/09/2021 - 05:57 • Última modificação: 30/09/2021 - 06:10 Escrito por: Executiva FITRATELP Publicado em: 30/09/2021 - 05:57 Última modificação: 30/09/2021 - 06:10Arte Divulgação
A Telefônica VIVO, de forma unilateral, empurrou de goela abaixo uma proposta de quebra de Acordo Coletivo Trabalho ao não cumprir o acordado e negociado no ano passado, o ACT 2020/2022 registrado no MTE, que prevê a recomposição salarial com o valor integral do INPC do período, ou seja, reajuste de 10,42% nos salários e benefícios sociais na data-base (1º setembro).
Aproveitando o fato de que a grande maioria dos trabalhadores são pessimamente remunerados, recebendo salários abaixo de R$ 2.000,00, apresentou uma proposta em que parcela o INPC e um abono de 80% do salário nominal de agosto//2021, com mínimo de R$ 2.100,00 pago até o dia 15/10/2021.
Mesmo diante de todos os alertas e esclarecimentos acerca das perdas salariais, a categoria se manifestou favorável à apreciação da proposta. Diante disso, os sindicatos da base da FITRATELP decidiram convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto.
É uma vergonha a atitude da empresa de desrespeitar o ACT aprovado. Uma certeza nós temos que esse ADITIVO DA VERGONHA certamente vai garantir os empregos e promoções dos negociadores da empresa Telefonica VIVO.
Para reflexão dos trabalhadores, na Cláusula 76 das penalidades do ACT 2020/2022, determina: “quando do descumprimento do instrumento coletivo, a empresa ficará sujeita a multa no valor correspondente a 5% do piso normativo por dia”. Ou seja, em 30 dias de MULTA o ABONO DA VERGONHA seria atingido e os trabalhadores teriam o INPC integral na data-base, caso os trabalhadores REJEITEM a proposta.
Campanha Salarial 2021 dos Trabalhadores da Telefonica VIVO