A Banda Larga no centro da política nacional de telecom
Governo manda usar bens reversíveis, acabar com contrato de concessão e terifas
Escrito por: Miriam Aquino • Publicado em: 12/04/2016 - 11:24 • Última modificação: 12/04/2016 - 11:39 Escrito por: Miriam Aquino Publicado em: 12/04/2016 - 11:24 Última modificação: 12/04/2016 - 11:39O Ministério das Comunicações publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União, portaria nº 1.455, que define as diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Modelo este que coloca a banda larga no centro da política nacional de telecom, propõe liberar as atuais concessionárias de telefonia fixa dos ônus do regime público, desde que elas invistam em projetos de banda larga, seja em redes de fibras e de rádio de alta capacidade para ligar os municípios seja em redes de acesso. Para os investimentos, o Ministério das Comunicações está liberando a Anatel para negociar os bens reversíveis, o prazo das concessões, o ônus do serviço fixo e o controle tarifário. Mas haverá uma nova licença "vigiada".
A prioridade dos investimentos das concessionárias, que passarão para um novo regime, deverá se dar em três direções:
- Expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; II – Ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; III – Aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; IV – Atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à Internet em banda larga.
O Ministério determina ainda que o serviço de voz “existente” deverá ser mantido onde ele ainda for necessário. O que significa que não deverá haver a migração de toda a concessão de telefonia fixa para o serviço privado. Tanto nas propostas já formuladas pelos conselheiros Igor de Freitas e Rodrigo Zerbone alguns serviços sob a forma de concessão ainda se manteriam, até para não precisar mexer na Lei Geral de Telecomunicações. No caso de Igor, seriam mantidos apenas os orelhões onde não houvesse qualquer outra oferta de voz (mesmo que celular). No caso de Zerbone, haveria uma grande aliviada na instalação de orelhões, mas as obrigações de manutenção dos telefones fixos nas atuais áreas de concessão iriam permanecer até a migração final para o novo regime. Na proposta do Ministério, não fica muito claro o que se pretende.
Mais liberdade
O regime de maior liberdade para as cinco concessionárias (três grandes grupos e duas regionais, a saber Telefônica, América Móvil, Oi, Algar Telecom e Sercomtel) significa que a Anatel deverá “modular a regulação em função da competitividade das áreas do país”, uma mudança importante de política, pois até hoje as regulações da agência foram uniformes para o país inteiro.
A portaria explicita que o Poder Público quer manter a sua capacidade de “monitorar as redes estratégicas”, o que deverá se transformar em uma autorização com mais obrigações que está sendo chamada nos corredores da agência. O Minicom manda ainda a agência simplificar o atual modelo de outorgas de serviços e ser mais ágil na outorga de licenças.
Para estimular que as concessionárias migrem para o novo modelo (sem essa migração, não há investimentos em banda larga no montante desejado pelo governo), o Ministério lista o que pode ser monetizado: a revisão das metas da telefonia fixa; a alteração do regime de controle tarifário; a utilização de ônus contratuais financeiros (como os 2% do faturamento devidos a cada biênio); a eliminação da reversibilidade; e a eliminação do prazo contratual de 2025.