Todos juntos em defesa das nossas crianças e do seu futuro
Escrito por: www.mpf.mp.br • Publicado em: 12/06/2018 - 09:26 • Última modificação: 12/06/2018 - 09:41
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Última modificação: 12/06/2018 - 09:41
Divulgação
12 de junho : Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
— registrado em: trabalho infantil, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), infância e juventude
Olá, turminha. Vocês sabiam que no dia 12 de junho nós comemoramos uma data muito importante?É o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Trata-se de um estímulo para que todas as nações adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas para proteção das crianças, inspecionem o trabalho e garantam o acesso à educação.
É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.
É nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.
Para saber mais sobre trabalho infantil:
Título: Todos juntos em defesa das nossas crianças e do seu futuro, Conteúdo: 12 de junho : Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
— registrado em: trabalho infantil, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), infância e juventude
Olá, turminha. Vocês sabiam que no dia 12 de junho nós comemoramos uma data muito importante?É o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Trata-se de um estímulo para que todas as nações adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas para proteção das crianças, inspecionem o trabalho e garantam o acesso à educação.
É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.
É nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.
Para saber mais sobre trabalho infantil:
Cartão vermelho ao trabalho infantil
Direitos da criança: trabalho x lazer
As piores formas de trabalho infantil
Combate à pobreza e proteção social para acabar com o trabalho infantil
Conceitos e regras sobre o trabalho infantil
Veja as conclusões do Relatório Global da OIT
Turminha conversa sobre o Trabalho Infantil