Art.36º. Ao Diretor da Secretaria de Comunicação e Políticas de Telecomunicações da Diretoria Executiva Nacional compete:
I- Elaborar a linha de comunicação da Federação, de acordo com a Secretaria Nacional de Comunicação da CUT e coordenar sua implementação em seu âmbito;
II - Organizar os veículos de comunicação e imprensa da Federação.
III - Implementar a Secretaria de Imprensa da Federação;
IV - Zelar pela busca e divulgação de informações entre a Federação, a categoria representada e a sociedade civil;
V - Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva; e
VI- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e gráfico da Federação.
VII - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de política de telecomunicações em seu âmbito;
VIII - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais;
IX - Acompanhar, mediante levantamento de dados, a evolução do mercado de trabalho no país, no continente e no mundo;
X - Efetuar permanentes estudos e pesquisas sobre progressos tecnológicos na área de telecomunicações e afins, com previsões de seus efeitos no mercado de trabalho;
XI - Desenvolver e participar de atividades intersindicais no campo da ciência, da pesquisa e da tecnologia;
XII- Subsidiar a Diretoria Executiva e os Sindicatos Filiados com informações relativas à tecnologia da informação;
XIII- Acompanhar as políticas de telecomunicações em geral, as mudanças institucionais, as mudanças nas empresas e seus impactos tanto para o mercado de trabalho quanto para a sociedade e o país;
XIV- Coordenar a Comissão Nacional de Políticas de Telecomunicações e Informações.