Art.40º – Ao Diretor da Secretaria de Saúde do Trabalhador e Políticas Sociais da Diretoria Executiva Nacional compete:
I - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de saúde do trabalhador em seu âmbito;
II - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais;
III- organizar e programar a Secretaria de Saúde;
IV - Coordenar a assessoria técnica da área de saúde em nível nacional;
V- Planejar e promover, juntamente com as áreas competentes, ações judiciais, campanhas de denúncias e reivindicações específicas, que visem melhorar as condições de trabalho e higidez do trabalhador representado pela Federação.