Na verdade, o desbloqueio é um direito garantido no Código de Defesa do Consumidor e ignorado há muito tempo pelas operadoras, e sobretudo pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela regulamentação do setor, que não previa essa obrigação em suas resoluções. A Anatel também nunca estabeleceu que as empresas devem habilitar o serviço em qualquer aparelho.