A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, multou as operadoras de telefonia móvel OI, TIM, Claro e Vivo por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel nos planos vendidos como ilimitados. O anúncio das autuações foi realizado nesta segunda-feira (22/6), na Coletiva de Imprensa na sede da fundação.
Multas por empresa
OI – R$ 8.002.807,00
TIM – R$ 6.648.653,00
Claro – R$ 4.553.653,00
Vivo/Telefônica – R$ 3.553.986,67
“Estas empresas burlaram e continuam burlando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que estipula dos direitos básicos do consumidor, principalmente quanto a direito a informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A informação é imprecisa, consumidor não sabia que durante o contrato haveria mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
As operadoras já receberam cópias das autuações e poderão recorrer da decisão, ou pagar o valor à vista com desconto, e ainda, parcelar o débito, conforme prevê a Portaria 45.
Estas operadoras já possuem débitos junto ao órgão devido a multas em outras ocasiões: Vivo/Telefonica, R$ 176 milhões de reais; Claro, R$ 34 milhões de reais; TIM, R$ 30 milhões de reais e OI, R$ 316 mil reais.
A multa aplicada pelo Procon-SP poderá ainda se somar a que foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na ação movida em 11 de maio, pelo Procon-SP, que prevê pelo descumprimento a multa de R$ 25 mil por dia para as operadoras que descumprissem a decisão de manutenção dos serviços contratados pelos consumidores sem corte da Internet. Confira a íntegra do despacho clicando aqui.
Orientações ao consumidor
- aqueles que diante do corte inesperado tiveram que mudar ou adquirir novos pacotes para continuar usando o serviço, devem guardar a documentação pertinente para que sejam ressarcidos por meio de bônus ou descontos na conta;
- manter as mensagens enviadas pelas operadoras informando o corte.
O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Fonte: www.procon.sp.gov.br