Esta é a primeira vez que serão utilizados recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Estão estimados cerca de R$ 1,3 milhão para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. O ressarcimento às concessionárias será realizado em parcelas semestrais, ao longo de cinco anos. O Fundo cobrirá os custos de instalação de uma linha telefônica na sede da instituição beneficiária de isenção do pagamento mensal da assinatura básica e dos equipamentos de interface que permitam a utilização da telefonia fixa pelas pessoas com deficiência auditiva, aparelhos denominados Terminais de Telecomunicações para Surdos (TTS`s).
O Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU I), instituído pelo Decreto nº. 6.039, estabelece os prazos para as operadoras. Elas terão 90 dias - a contar da assinatura do termo - para instalar os terminais telefônicos em 30% das instituições de assistência a pessoas com deficiência auditiva. Após seis meses, a cobertura deve chegar a 60% das entidades. Após nove meses, todos os terminais devem estar instalados e funcionando. Atualmente, existe a previsão de atendimento a 782 instituições cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (Sicorde) da Coordenadoria Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão vinculado à SEDH.
O Termo faz parte do Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência Auditiva, instituído pelo Ministério das Comunicações. Nos primeiros cinco anos, as instituições de assistência a pessoas com deficiência auditiva pagarão às empresas de telefonia apenas o custo do tráfego superior à franquia da assinatura, as chamadas para celulares e as de longa distância. Após esse período, os Terminais de Telecomunicações para Surdos serão doados às entidades.
O Fust foi previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e criado pela Lei 9.998/2000, com o objetivo de promover a utilização dos serviços de telecomunicações nas áreas de educação, saúde, segurança, bibliotecas e regiões remotas e de fronteira, priorizando o acesso da pessoa com deficiência.