A Justiça Federal decidiu manter a liminar que garante a participação do grupo Oi (antiga Telemar) no leilão de freqüências para WiMax em sua área de atuação. O julgamento do mérito foi feito pelo juiz substituto Pablo Dourado, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. Em sua decisão, o juiz escreveu que a proibição contida no edital à participação das concessionárias locais no leilão em suas áreas de atuação ??viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, além da isonomia?. Dourado citou o texto original da liminar, em que esta é justificada com o argumento que a proibição seria ilegal e prejudicaria a competição no setor, haja vista o WiMax ser uma tecnologia nova.
Desde que a Abrafix e a Telemar entraram separadamente na Justiça no ano passado contra a cláusula do edital que limita a participação das teles fixas, o processo de licitação de WiMax encontra-se suspenso. A liminar a favor da Telemar fora concedida em setembro de 2006.