O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) e Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD), formado por juristas de todo o País, protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), às 16h, uma Carta Aberta questionando a inconstitucionalidade da decretação de prisão de acusados em processos penais a partir do julgamento em segunda instância. Segundo os signatários, isso contraria frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
A Carta é assinada por mais de uma centena de desembargadores, juízes, oficias de justiça e, em sua grande maioria, advogados.
Para o jurista Adriano Argolo, a carta representa a defesa dos direitos constitucionais do povo brasileiro. “É um grito de indignação. Queremos que o STF não seja refém da grande mídia, que se mantenha firme, robusto e categórico”, diz.
Argolo diz ainda que a Carta não é para defender somente o ex-presidente Lula, que é um caso emblemático. “É para defender a população pobre que superlota o sistema penitenciário. O direito Constitucional prevê a presunção de inocência”.
Segundo Argolo, esse é um princípio do direito previsto em diversos países desenvolvidos. “É mentira dizer que nos Estados Unidos quem “rouba um amendoim”, vai preso. Só vai para cadeia quem cometeu crimes severos e grandes casos de corrupção. Mesmo assim, somente após o último recurso”, explica.
No documento, são citadas decisões de diversos ex-ministros do STF que são contrários à condenação em 2ª Instância. Os juristas que assinam consideram indevida a ingerência de entidades representativas da magistratura nacional cujos representantes defenderam e elogiaram a sentença do Juiz Sérgio Moro favorável à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerando o "julgamento técnico e isento e com extrema garantia".
Os signatários vêem nessa ingerência uma forma de pressão indevida sobre a liberdade de julgamento dos ministros do STF.
Eles lembram ainda, no documento, as manifestações de centenas de renomados juristas do Brasil e do exterior, sobre a inexistência de provas cabais contra o acusado e inobservância de outras premissas básicas no referido julgamento, que ferem o devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da CF. A ausência destas premissas pode ensejar novos recursos nas instâncias superiores de julgamento.
A Carta alerta que, diante da precariedade do sistema prisional brasileiro, com condições indignas para albergar qualquer apenado, condenar alguém já em segunda instância ao cumprimento de uma sentença penal equivaleria à aplicação de uma "pena de tortura", com um tratamento cruel e degradante.
Os juristas tentam sensibilizar os Ministros da Corte Suprema para reverem a decisão que permitiu esse tipo de condenação e apelam para que eles não se deixem influenciar por ingerências externas e por campanhas casuísticas de entidades alheias ao referido processo. Eles defendem que se faça justiça ao ex-presidente Lula.
Fonte: www.cut.org.br