Banda Larga é direito de todas e todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica. O acesso à internet é essencial porque permite o mergulho na rede que integra diferentes modalidades de serviços e conteúdos, funcionando como um espaço de convergência de distintas perspectivas sociais, culturais, políticas e econômicas.
Elemento central na sociedade da informação, a inclusão digital, entendida de forma ampla, é condição para a concretização de direitos fundamentais como a comunicação e a cultura e se coloca como passo necessário à efetiva inclusão social, já que ela é essencial para o desenvolvimento econômico do país. A internet incrementa a produtividade e gera riquezas, sendo fator de distribuição de renda e de redução de desigualdades regionais.
Nós, organizações da sociedade civil e ativistas envolvidos no debate da democratização da comunicação e da produção colaborativa da cultura, reconhecemos a relevância das metas e políticas presentes no Plano Nacional de Banda Larga, sendo imprescindível, contudo, avançar. Mais, é necessário que se faça uma vigília permanente para que as políticas de banda larga estejam pautadas no interesse público, o que já sofre reveses.
Os rumos recentes tomados pelo governo reforçam o abandono da ideia de serviço público como concretizador de direitos e privilegia soluções sob uma lógica de mercado.
Com base no acúmulo conquistado nas Conferências Nacionais de Comunicação e Cultura, no Fórum de Cultura Digital e nas articulações relativas à constituição do Marco Civil da Internet e à reforma da Lei de Direitos Autorais, apresentamos as seguintes propostas guia e suas ações:
1. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE INCLUSÃO DIGITAL
Rever a participação da sociedade civil no Fórum Brasil Conectado, ampliando a sua representação e democratizando seu processo de escolha;
Convocar, em conjunto com entidades da sociedade civil, um Fórum Participativo de Acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga, criando canais legítimos e públicos de consulta mútua que permitam a efetiva participação da sociedade nos processos decisórios do Plano;
Criar mecanismos públicos de consulta que contemplem a convergência de mídias e redes sociais buscando de todas as formas a tradução do debate para toda população.
2. PRESTAÇÃO DA BANDA LARGA SOB REGIME PÚBLICO
Reconhecer o caráter essencial da banda larga, definindo-o como serviço público, sujeito a metas de universalização, controle de tarifas garantindo seu baixo valor, obrigações de continuidade voltadas à sua prestação ininterrupta e garantia da prevalência do interesse público na utilização da infraestrutura necessária ao serviço;
Integrar ações das esferas Federal, Estadual e Municipal para universalização da Internet da banda larga, possibilitando o acesso de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e otimização do uso da infraestrutura, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias;
3. GESTÃO PÚBLICA DAS REDES PARA GARANTIR A IGUALDADE ENTRE PROVEDORES E O INGRESSO SUSTENTÁVEL DE NOVOS AGENTES
Implementar mecanismos de controle público da gestão das redes, garantindo o acesso não discriminatório e competitivo à infraestrutura;
Utilizar a Rede Nacional na geração de maior competição a partir da entrada de pequenos e médios provedores, bem como efetivar políticas de incentivo e financiamento possibilitando a sustentabilidade dos mesmos;
Democratizar as licenças para prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia) no âmbito do PNBL, permitindo que qualquer organização, inclusive as sem fins lucrativos, possa recebê-las;
Efetivar a prestação do serviço ao usuário final pela Telebrás;
Incentivar o uso de tecnologias diversificadas para distribuição da última milha (wi fi, wi max, eletricidade, redes mesh, incorporando novas tecnologias que surjam ao longo do tempo);
Regular a utilização do espectro livre, espaços inutilizados do espectro para evitar interferências na transmissão analógica de televisão, permitindo a sua utilização por cidadãos e comunidades;
Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização com independência em relação ao mercado, participação social e atuação rápida e eficaz, não só com relação à competição, mas também quanto à qualidade do serviço. Estes instrumentos devem atuar sobre todo o sistema, incluindo a Telebrás, grandes e pequenos provedores privados;
4. AMPLIAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DA BANDA LARGA
Delimitar as condições de prestação adequada do serviço por meio de critérios objetivos que visem à efetiva proteção do consumidor e a utilização das redes em toda a sua potencialidade;
Assegurar o atendimento adequado ao consumidor e a não abusividade na publicidade e nos contratos, com especial atenção ao cumprimento do dever de informação;
Garantir a paridade de banda para download e upload, imprescindível para o uso multimídia alternativo, fiscalizando o cumprimento das taxas de transmissão contratadas e disponibilizando meios tecnológicos para verificação deste cumprimento pelo próprio usuário;
Definir a proteção à privacidade e à liberdade de expressão e de acesso a conteúdos como parâmetros de qualidade do serviço, em consonância às previsões do Marco Civil da Internet e à discussão do anteprojeto de lei de proteção de dados; Assegurar a neutralidade da rede, propiciando o acesso igualitário a serviços, aplicativos e informações a todas e todos ao impedir interferências discriminatórias das operadoras na velocidade de navegação;
Implantar no PNBL velocidades de download e upload compatíveis com os conteúdos e aplicações disponíveis na rede, que realmente possibilitem o cidadão ser um agente do processo de produção da cultura digital.
5. APOIO À CULTURA DIGITAL
Estimular a Cultura Digital, Software Livre, Transparência e Princípios da construção colaborativa de conteúdos (ex: wiki);Promover o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição de conteúdos, por meio de políticas públicas para produção de conteúdos culturais, científicos e educacionais, bem como o apoio a licenciamentos livres e à reforma da Lei de Direito Autoral; Definir políticas concretas de fomento e desenvolvimento da indústria de inovação cultural e aplicações web baseadas em conteúdos culturais;
Estimular entidades e iniciativas voltadas à Alfabetização Digital, incluindo escolas de todos os níveis, Lan Houses e Programas de Inclusão dos governos e sociedade civil, possibilitando a apropriação e qualificação do uso da rede; Criar espaços de acesso público e comunitário gratuito inclusive através de redes abertas (WI FI);
Incentivar a integração de acessos comunitários de ações do governo (telecentros, pontos de Cultura, acessos abertos por redes sem fio municipais) com a sociedade civil, englobando um conjunto de iniciativas públicas do Terceiro Setor na área de Cultura Digital e iniciativa privada.