Informamos aos sindicatos filiados e aos trabalhadores da Claro que a empresa apresentou, nesta quarta-feira (11), a sua proposta final para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025. A Claro foi a última das empresas operadoras de telecomunicações, com exceção da Oi S/A, a apresentar a sua proposta de reajuste salarial à categoria, o que exigiu muito esforço da CNN FITRATELP/CLARO na mesa de negociação.
A proposta da Claro não atende as necessidades dos trabalhadores, mas somente uma grande mobilização da categoria poderá forçar a empresa a melhorar a sua proposta. Como é a proposta final da Claro, vamos submetê-la à apreciação e deliberação da categoria em Assembleia Geral. Como sempre, a decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR a proposta será dos trabalhadores reunidos em Assembleia Geral. Orientamos os sindicatos a realizarem as assembleias até o dia 20 de outubro de 2023, prazo que temos para comunicar a decisão dos trabalhadores à empresa.
A CNN FITRATELP/CLARO agradece a confiança dos trabalhadores durante a Campanha Salarial 2023. Precisamos continuar unidos e mobilizados para enfrentar a Claro e conquistar nas próximas Campanhas Salariais melhores condições de trabalho na empresa. VEJA A PROPOSTA ABAIXO.
PROPOSTA FINAL DA CLARO ACT 2023/2025 e PPR 2023
PISO SALARIAL:
Os pisos salariais serão reajustados em 3,06% a partir de janeiro de 2024.
REAJUSTE SALARIAL:
Reajuste salarial de 3,06% a partir de janeiro de 2024.
Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
ABONO:
A Claro pagará de uma única vez um abono no valor de R$ 1.000,00.
Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
Empregados ativos em 31 de agosto 2023 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.
O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
O pagamento do abono será feito no pagamento de outubro mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023).
A FITRATELP teve uma posição firme na mesa de negociação para que o REAJUSTE/ABONO fosse estendido para os cargos de Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR):
Os valores do programa alimentação (VA/VR) de todos os empregados passam a vigorar a partir de setembro de 2023 com os seguintes valores:
REGIÃO |
ATUAL |
NOVO VALOR |
% DE REAJUSTE |
GANHO REAL |
São Paulo (Grande São Paulo) |
R$ 54,00 |
R$ 57,00 |
5,6% |
1,4% |
RJ (Capital) / DF |
R$ 51,00 |
R$ 54,00 |
5,9% |
1,8% |
Demais regiões |
R$ 44,00 |
R$ 48,00 |
9,1% |
4,8% |
A partir de janeiro de 2024 os seguintes critérios de concessão passam a vigorar para TODOS os empregados:
• A concessão do VR/VA se dará por dias fixos mensais conforme escala de trabalho do empregado (Por exemplo 22 dias para escalas semanais de 5 dias trabalhados ou 26 para escalas semanais de 6 dias trabalhados).
• A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.
• A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.
• A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.
Demais critérios permanecem inalterados.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95.
➢ A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.
Demais critérios de concessão permanecem inalterados.
AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA:
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 1.071,18.
AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES:
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando a vigorar com os seguintes valores:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - R$ 3.480,14.
b) Neoplasias Malignas (Câncer) - R$ 1.338,50.
c) Hepatite Crônica - R$ 669,26.
d) Insuficiência Renal Crônica - R$ 2.677,04.
QUEBRA DE CAIXA:
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 76,04.
DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS:
As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas em crédito extra no cartão na data de pagamento de outubro de 2023 e mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023). Demais benefícios terão suas diferenças pagas na folha de pagamento de novembro.
VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 1º de setembro, com exceção das cláusulas econômicas, cuja negociação se dará em 1º de setembro de 2024.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
PPR 2023
Inclusão do parágrafo 7º na cláusula 6ª com a seguinte redação:
• Parágrafo sétimo: Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade, e desde que se manifestem, receberão em Rescisão Complementar o valor correspondente, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, ou seja, a partir de março do ano subsequente, conforme calendário que será divulgado ao sindicato.
• Demais critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os trabalhadores.
ELEGIBILIDADE
Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do PPR 2023 deverá ocorrer até 31/03/2024.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO COLETIVO DE PPR.