Não aceitamos planos que tem como finalidade a demissão de trabalhadores, pois somos contra demissões. Além disso, o País está entrando em um novo momento, tendo uma perspectiva promissora na sua economia com a chegada do presidente LULA à Presidência da República. Portanto, o momento é de dialogar e encontrar alternativas para evitar demissões.
Deixamos claro que Oi S/A – mais uma vez – enfia de goela abaixo uma proposta que interfere na vida dos empregados, sem dialogar com a categoria e a representação sindical. Os trabalhadores são o maior patrimônio da empresa, mas não são valorizados como merecem e ainda são surpreendidos com decisões sem debate amplo.
Diante disso, a FITRATELP e Sindicatos filiados convocam uma Assembleia Geral Nacional Virtual a ser realizada no dia 16/11/2022, em 1º convoção às 11:30 (com 50% + 1 dos empregados) e, às 12:00, em 2ª covocação, (com qualquer número de empregados presentes), para que os trabalhadores conheçam os detalhes da proposta de reestruturação da Oi S/A e decidam de forma democrática e soberana.
▶Segue o LINK de ACESSO à Assembleia Geral Virtual dos trabalhadores da Oi/AS dia 16/11/2022, às 11:30 (1ª convocação) e, às 12:00, (2ª convocação) . Ingresse pelo seu computador, tablet ou smartphone: https://meet.goto.com/741150317 Código de Acesso: 741150317 Obtenha o aplicativo agora e fique preparado para sua primeira reunião https://meet.goto.com/install.
VAMOS DECIDIR JUNTOS! PARTICIPEM DA ASSEMBLEIA!
RESUMO DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA OI
Elegíveis – São elegíveis todos os empregados que estejam aptos a serem dispensados sem justa causa pela Oi, e sejam dispensados sem justa causa no período de 01/11/2022 a 31/03/2023;
Não são elegíveis os ocupantes de cargo de Diretor com reporte direto ao Diretor Presidente, dispensados sem justa causa, dispensados por justa causa, durante o contrato de experiência, no período de 01/11/2022 a 31/022023;
Demissão por conveniência da Oi – Visando a proteção social e considerando o atual momento de reestruturação da Oi, fica desde já ajustado que qualquer desligamento que a Oi venha a fazer no período compreendido entre 1/11/2022 a 31/3/2023, os empregados desligados receberão, como indenização pela perca do emprego, as seguintes condições:
Abono indenizatório - Conforme as regras previstas no item 6.2. da proposta.
Extensão do Plano Médico/Hospitalar – será prorrogado de acordo com a tabela a partir da data do desligamento da seguinte tabela:
Tempo de empresa |
Extensão Plano Médico |
< = 10 anos |
6 meses |
˃ 10 anos e < =15 anos |
8 meses |
˃15 anos e < = 20 anos |
10 meses |
˃ 20 anos |
12 meses |
Extensão do Seguro de Vida – Será prorrogado por 6 meses a partir da efetiva data do desligamento;
Tíquete Refeição/Alimentação – não será descontado no cálculo da Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor referente ao tíquete VA/VR, será creditado no mês do efetivo desligamento;
Medicamentos – Será mantido o benefício ativo até o dia 31/03/2023, conforme os critérios atualmente praticados.