O presidente Jair Bolsonaro (PL) mandou publicar na última sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1099/22, que permite as prefeituras a contratarem trabalhadores sem nenhum direito e ganhando menos do que o salário mínimo (R$ 1.212).
A MP institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas voltados aos jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos, que estão desempregadas há mais de dois anos.
O problema é que esse programa com nome bonito aumenta ainda mais a precarização do trabalho no Brasil. A MP de Bolsonaro não dá direito algum ao trabalhador e paga R$ 5,51 por hora. Como a carga horária será de 22 horas semanais mais no máximo 12 horas mensais de cursos profissionalizantes, o total a ser pago no final do mês será em torno de R$ 551,00, menos da metade do mínimo atual. Veja abaixo os direitos retirados pela MP.
Precarização é isso, retirada de direitos, salários baixos, trabalhador nas mãos de maus patrões que querem explorar sua mão de obra.
O aumento da precarização começou com a aprovação da terceirização e a quarterização (quando empresa já terceirizada contrata outra para fazer o trabalho) dos contratos de trabalho, acelerada depois do golpe de 2016 com o objetivo de acabar com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2017, o ilegítimo Michel Temer conseguiu aprovar a sua reforma Trabalhista, que retirou mais de cem direitos da CLT e, desde que assumiu o mandato, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentam aprofundar a reforma feita pelo seu antecessor. Ou seja, tentam tirar mais direitos.
Primeiro tentaram implantar a Carteira Verde e Amarela, não aprovada pelo Congresso Nacional, graças à atuação da CUT e dos parlamentares progressistas. Depois tentaram acabar com os vale refeição e alimentação. E para piorar tentaram aprovar uma MP, a 1045, que previa retirada de direitos como férias, 13º salário, diminuía o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificultava a fiscalização dos auditores do trabalho, entre outras maldades, como salários menores a zero de direitos em alguns tipos de novos contratos de trabalho. A 1045 também caiu por pressão da CUT e demais centrais.
Eles não desistem nunca de piorar a vida do trabalhador. E, em geral, apresentam as mesmas propostas com roupa reformada, como lembra o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
De acordo com o dirigente, o conteúdo desta MP 1099 já estava dentro do projeto da Carteira Verde e Amarela e da MP 1045. Como ambas as propostas foram rejeitadas pelo Congresso Nacional, agora o governo tenta de novo.
Enquanto o Congresso analisa, a medida já está em vigor. Isso porque, toda MP tem validade de 120 dias a partir do momento em que é editada. Para virar lei tem de ser aprovada pelos deputados federais e senadores neste prazo. É no Parlamento que a CUT vai atuar para impedir a aprovação da proposta como vem fazendo desde o golpe.
“A luta da CUT será para derrotar a MP no Congresso. O trabalhador precisa de emprego decente, de qualidade e com carteira assinada e não ser explorado com sub emprego. Isso é inadmissível. O valor do trabalho é uma mixaria, de fome. Já não basta Bolsonaro ter acabado com a valorização do salário mínimo, corroído pela inflação, ainda quer aumentar a exploração. É a volta da escravidão”, afirma o dirigente.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, além de trabalhar junto aos parlamentares para evitar a aprovação da MP, a CUT orienta suas entidades sindicais a pressionar as prefeituras de seus municípios para que não contratem de forma precária, sem registro em carteira, sem garantia de ter adiante uma aposentadoria e ganhando muito pouco.
Valeir Ertle e os advogados José Eymard Loguercio, Nilo da Cunha Jamardo Beiro e Antonio Fernando Megale Lopes, da Assessoria Jurídica da CUT Nacional, rechaçam a nova Medida Provisória do governo Bolsonaro. Em nota, eles fazem uma análise de como a MP é prejudicial aos trabalhadores. Clique aqui para ter acesso ao conteúdo.
Tanto o dirigente como os advogados não acreditam que a data fixada para o término do programa, 31 de dezembro de 2022, seja efetivamente cumprida. Para eles, se o Programa funcionar a contento – do ponto de vista dos interesses de flexibilização e de precarização do trabalho como um todo – ele tende a se prolongar no tempo e “no espaço”, podendo ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos da malfazeja Carteira de Trabalho Verde e Amarela.
A falta de direitos trabalhistas e previdenciários também é criticada, já que o programa explora jovens e adultos, que ficarão sem condições de aspirar à formalidade e ao pleno gozo de direitos trabalhistas civilizados, assim como à Previdência Social e à contagem de tempo para a aposentadoria e acesso a outros benefícios.
Outra crítica é que a forma de contratação desse programa concorre com as atividades municipais do serviço público, o que para eles, é mero subterfúgio para a contratação precária em substituição da contratação formal.
Por fim, a falta de fiscalização do Ministério do Trabalho é apontada como outro grande problema da Medida Provisória do governo.
“Considerando que o Brasil possui 5.570 municípios e que o Ministério do Trabalho sofre com falta de auditores fiscais do trabalho e corte em seu orçamento. Se um prefeito, por exemplo, estabelecer jornada maior que oito horas ao dia ou maior do que 22 horas semanais, quem fiscalizará? Haverá reconhecimento de relação de emprego? Questionam.
Formas de contratação prevista na MP 1099/22
A contratação pelo programa, que durará até 31 de dezembro deste ano, se dará por processo seletivo simplificado e quem aderir passará por qualificação profissional ofertada por entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar,Senat, Sescoop e Sebrae), ou por instituições de formação técnico-profissional municipais ou via convênio com outras entidades.
Como o programa prevê que os cursos podem ser por meio presencial, semipresencial ou remoto, os advogados e o dirigente da CUT acreditam que a exclusão digital do brasileiro pobre impedirá o acesso ao conteúdo.
As prefeituras terão de oferecer vale-transporte (ou transporte gratuito, a depender do município) e seguro contra acidentes pessoais.
Terão prioridade no Programa os beneficiários dos programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, e os que pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo (CadÚnico). De outro lado, não poderão participar do Programa aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social (BPC) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.
“Infelizmente essa MP já era esperada, pois deste governo tudo é possível, é uma triste realidade”, conclui Valeir Ertle.
Fonte: CUTBrasil