De olho no Congresso Nacional

20/02/2017 - 14:51

ATENÇÃO! Acordo entre Eunício e Maia para votar terceirização

O jornal Valor Econômico repercutiu, sem alardes, nesta quinta-feira (16), que os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) fizeram acordo para votar o projeto que radicaliza a terceirização. Está se falando do PL 4.302/98 sob a relatoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), na Câmara. A pressão da bancada empresarial e do mercado precisa ser respondida à altura pelo movimento sindical.

O acordo, segundo a matéria do Valor, é que terá prioridade o projeto de lei que atualmente está na Câmara (PL 4.302/98) e que permite a terceirização para todas as atividades da empresa. O projeto em discussão no Senado (PLC 30/15), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS) não será pautado no plenário. Paim é contra a terceirização da atividade-fim e pretendia emplacar essa mudança em seu substitutivo.

"Conversei com Rodrigo Maia e o projeto deles está muito mais adiantado. Disse a ele que não temos nenhuma vaidade [em votar o projeto que tramita no Senado] e o presidente da Câmara se comprometeu em colocar em regime de urgência", contou Eunício.

Situação do PL 4.302/98
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas será acelerada por Maia. O relator, Laércio de Oliveira (SD-SE), disse ao Valor ter sido procurado por Eunício e não vê problemas em levar a matéria direito ao plenário.

A proposta preocupa o movimento sindical. Além de permitir a terceirização da atividade-fim aquela para a qual a empresa foi criada ? não salvaguarda, alegam, os direitos da mão de obra subcontratada. Não há, por exemplo, regras para tentar diminuir a 'pejotização' ? recontratados como pessoa jurídica, sem direito a férias ou 13º salário.

Enterrar o substitutivo ao PLC 30
O texto nas mãos de Paim, que deve ser engavetado, diz a matéria do Valor, autoriza a terceirização, mas foram negociadas salvaguardas ainda no governo de Dilma Rousseff: uma 'quarentena' entre a demissão de um funcionário no regime de CLT e a contratação dele como pessoa jurídica (PJ), recolhimento antecipado de parte dos encargos trabalhistas, com responsabilidade solidária da empresa contratante se estes não forem pagos, e a representação pelo sindicato da categoria.

PLC 30/15: substitutivo Paim
O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) não avançou, porque o senador gaúcho apresentou um texto equilibrado, em que equacionou as principais demandas dos trabalhadores. Quais sejam:

Atividades-meio e fim. Neste quesito, Paim, no seu relatório regulamenta a terceirização na atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.

Relação solidária x subsidiária. Foi mantido o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.

Representação sindical. Manteve-se o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.

Subcontratação ou quarteirização. Pelo relatório de Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem legislação específica sobre o assunto.

PJ (pejotização). Pelo relatório que vai à discussão, fica proibida a contração de pessoa física como se jurídica fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois contratá-lo como pessoa jurídica (pejotização).

Fonte: www.diap.org.br