O caso ocorreu no Rio de Janeiro, e o usuário que teve a linha cortada no entrou com ação no Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de indenização por perdas e danos, argumentando que a titularidade sobre a linha não foi comprovada.
O usuário alegava ter se tornado detentor da linha telefônica por meio de instrumento particular de cessão de direitos desde 1979, época em que as linhas telefônicas ainda eram comercializadas. O usuário recorreu então ao STJ, que julgou procedente a ação e determinou à Telemar a reinstalação e o pagamento da indenização.