PAUTA NACIONAL UNIFICADA FITTEL - CONTAX - ACT2008/2009

18/04/2008 - 00:00

Pauta elaborada, a partir da contribuição da comissão nacional e dos sindicatos. A partir de agora, ela passa a ser a pauta nacional unificada da FITTEL, devendo ser protocolada na empresa, nos estados e em nível nacional, até o dia 23 de abril.

01 - Piso salarial de R$ 700;

02 – Reajuste integral pelo INPC/IBGE período maio 2007 a abril 2008. Sob os salários já reajustados a empresa concederá mais 10% a título de produtividade.

03 - Tíquete refeição no valor de R$ 7  por dia para jornada de 06 horas e de R$ 14 por dia para jornada de 08 horas. A ser pago inclusive quando das férias,  licença maternidade e nos casos de afastamento por doença ou acidente do trabalho;

04 – um salário nominal a titulo de PR;

05 - Auxilio creche para trabalhador e trabalhadora, com filho de idade até 06 anos e 11 meses. O valor mensal passará a ser de R$ 150, mediante recibo com CPF;

06 – Plano de saúde e odontológico para trabalhadores e trabalhadoras e seus dependentes. A empresa arcará com os custos totais, sem a participação do trabalhador (a). A empresa a ser escolhida deverá ser de porte e que atenda as demandas necessárias. A operadora só poderá ser alterada mediante negociação com a comissão/sindicatos. Será dado ao trabalhador (a) o direito de receber reembolso;

07- Atestado médico – poderá ser entregue até 72 horas após o retorno ao trabalho;

08 - Auxílio medicamento no valor de R$ 600 anualmente, por empregado pago integralmente pela empresa.

09 – Vale transporte a ser pago em dinheiro para todos (as) trabalhadores (as). A empresa pagará vale transporte ao trabalhador afastado por acidente de trabalho;

10 - Cesta básica mensal no valor de R$ 120;

11 - Exames periódicos anual para todos (as) trabalhadores (as);

12 - Suspensão de demissão de trabalhador (a) com suspeita de doença ocupacional;

13 - Proibição de contratação de estagiários;

14 - Liberação de 01 dirigente sindical por site, com ônus para a empresa;

16 - Negociar critérios para cálculo e pagamento da RV (discussão com os sindicatos);

17 - Pagamento integral, arcado pela empresa, de qualquer tipo de exame para tratamento de lesionados, inclusive para os casos de fonoaudiologia;

18 - Criar um local para alocar os trabalhadores que retornam do INSS;

19 - Taxa negocial em favor dos SINTTEIS, a ser pago pela empresa  no valor de R$ 10 (dez reais) por trabalhador (a). Garantia de pagamento com valor mínimo;

20 - Garantia da estabilidade para todos os dirigentes/delegados sindicais eleitos;

21 - Pagamento de salário, no último dia útil do mês de referência;

22 - Estabilidade para gestante, desde a confirmação da gravidez, até 180 dias após o parto;

23 - Tolerância para atraso de 10 minutos diários;

24 - Jornada de trabalho de 06 horas diárias, incluindo os 20 minutos de pausa lanche e dois intervalos de 10 minutos para pausa descanso, inclusos na jornada. Implantação da NR 17;

 25 - AUXILIO FUNERAL – 10 salários nominais para o dependente do trabalhador (a) falecido;

 26- Equiparação salarial e correção das distorções salariais;

27 - Auxilio educação no valor de  R$ 300 mensais;

28- Manutenção de todas as outras clausulas do atual ACT e das contidas em carta compromisso;

29- Empréstimo de férias no valor de um salário nominal, com carência de sessenta dias e parcelado em oito meses;

30-  Empréstimo consignado em folha