01 - Piso salarial de R$ 700;
02 – Reajuste integral pelo INPC/IBGE período maio 2007 a abril 2008. Sob os salários já reajustados a empresa concederá mais 10% a título de produtividade.
03 - Tíquete refeição no valor de R$ 7 por dia para jornada de 06 horas e de R$ 14 por dia para jornada de 08 horas. A ser pago inclusive quando das férias, licença maternidade e nos casos de afastamento por doença ou acidente do trabalho;
04 – um salário nominal a titulo de PR;
05 - Auxilio creche para trabalhador e trabalhadora, com filho de idade até 06 anos e 11 meses. O valor mensal passará a ser de R$ 150, mediante recibo com CPF;
06 – Plano de saúde e odontológico para trabalhadores e trabalhadoras e seus dependentes. A empresa arcará com os custos totais, sem a participação do trabalhador (a). A empresa a ser escolhida deverá ser de porte e que atenda as demandas necessárias. A operadora só poderá ser alterada mediante negociação com a comissão/sindicatos. Será dado ao trabalhador (a) o direito de receber reembolso;
07- Atestado médico – poderá ser entregue até 72 horas após o retorno ao trabalho;
08 - Auxílio medicamento no valor de R$ 600 anualmente, por empregado pago integralmente pela empresa.
09 – Vale transporte a ser pago em dinheiro para todos (as) trabalhadores (as). A empresa pagará vale transporte ao trabalhador afastado por acidente de trabalho;
10 - Cesta básica mensal no valor de R$ 120;
11 - Exames periódicos anual para todos (as) trabalhadores (as);
12 - Suspensão de demissão de trabalhador (a) com suspeita de doença ocupacional;
13 - Proibição de contratação de estagiários;
14 - Liberação de 01 dirigente sindical por site, com ônus para a empresa;
16 - Negociar critérios para cálculo e pagamento da RV (discussão com os sindicatos);
17 - Pagamento integral, arcado pela empresa, de qualquer tipo de exame para tratamento de lesionados, inclusive para os casos de fonoaudiologia;
18 - Criar um local para alocar os trabalhadores que retornam do INSS;
19 - Taxa negocial em favor dos SINTTEIS, a ser pago pela empresa no valor de R$ 10 (dez reais) por trabalhador (a). Garantia de pagamento com valor mínimo;
20 - Garantia da estabilidade para todos os dirigentes/delegados sindicais eleitos;
21 - Pagamento de salário, no último dia útil do mês de referência;
22 - Estabilidade para gestante, desde a confirmação da gravidez, até 180 dias após o parto;
23 - Tolerância para atraso de 10 minutos diários;
24 - Jornada de trabalho de 06 horas diárias, incluindo os 20 minutos de pausa lanche e dois intervalos de 10 minutos para pausa descanso, inclusos na jornada. Implantação da NR 17;
25 - AUXILIO FUNERAL – 10 salários nominais para o dependente do trabalhador (a) falecido;
26- Equiparação salarial e correção das distorções salariais;
27 - Auxilio educação no valor de R$ 300 mensais;
28- Manutenção de todas as outras clausulas do atual ACT e das contidas em carta compromisso;
29- Empréstimo de férias no valor de um salário nominal, com carência de sessenta dias e parcelado em oito meses;
30- Empréstimo consignado em folha