V.tal apresenta aos trabalhadores sua proposta final de PPR 2024
A Comissão Nacional de Negociação da Fitratelp – CNN FITRATELP-V.tal – informa aos trabalhadores e aos Sindicatos da base que a V.tal apresentou à comissão, em 12/7/2024, a sua proposta final para a celebração do Acordo Coletivo de PPR 2024. Veja a PROPOSTA abaixo.
A CNN FITRATELP-V.tal lembra à categoria que depois de três reuniões exaustivas e a REJEIÇÃO da proposta da V.tal pelas federações FITRATELP e FENATTEL, em 11/6/2024, a empresa avançou e marcou a quarta reunião para apresentar a sua proposta final de PPR 2024. É bom esclarecer que posicionamento das federações pela REJEIÇÃO da proposta foi uma grande demonstração de força e compromisso com os trabalhadores.
Sendo assim, a última proposta apresentada pela V.tal será levada à apreciação e deliberação dos trabalhadores presentes nas assembleias nos Estados da base da FITRATELP. Como sempre, a decisão final será da categoria. A ORIENTAÇÃO DA FITRATELP É QUE AS ASSEMBLEIAS SEJAM REALIZADAS ATÉ O DIA 19/7/2024.
PROPOSTA FINAL DE PPR 2024 APRESENTADA PELA V.TAL
•VIGÊNCIA: De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
•COMPOSIÇÃO DAS METAS:
>50% Metas da Vice-Presidência
>50% Metas da V.TAL
• ATINGIMENTO DAS METAS:
> Mínimo de 80%
> Dentro do esperado 100%
> Superação de 101% a 120%
•MÚLTIPLO ALVO PARA PROFISSIONAIS:
> Atingimento de 100%: até 2,4 salários (detalhes sobre fórmula e critérios de cálculo serão anexados ao acordo de PPR).
> Atingimento de 120%: até 2,88 salários (detalhes sobre fórmula e critérios de cálculo serão anexados ao acordo de PPR).
•ELEGIBILIDADE: Empregados CLT com prazo indeterminado (incluindo dirigentes sindicais);
•EXCEÇÕES À ELEGIBILIDADE: Serão inelegíveis ao programa de PPR 2024 os empregados nas seguintes situações:
I) Desligados no período de experiência, independente do motivo.
II) Aqueles que pedirem demissão até 31/12/2024.
III) Aprendizes, estagiários, temporários, terceiros, autônomos, membros do conselho de administração, demitidos por justa causa até 31/12/2024, aposentados por invalidez (exceto durante o ano de 2024 cujo pagamento será proporcional aos meses trabalhados), e empregados com mais de 11 faltas injustificadas em 2024.
IV) Os itens i) e ii) não serão aplicados aos empregados operacionais que trabalham no “campo”, por exemplificação: os cargos de técnico de telecomunicações, especialista de telecomunicações, supervisor de telecomunicações, excetuando aqueles com cargo de confiança art. 62 CLT. A empresa deverá listar no ato da formalização do acordo coletivo todos os cargos operacionais de campo em exceção.
V) A negociação das condições do presente acordo de PPR será excepcionalmente para o ano de 2024, devendo as partes renegociarem todos os termos do PPR para o ano de 2025.
•PROPORCIONALIDADE: Para os casos não previstos acima, desde que o empregado tenha pelo menos 91 dias de efetivo trabalho em 2024 e seja elegível às demais condições do presente acordo, o pagamento do PPR será proporcional aos meses de contrato ativo em 2024 (considerando-se 1/12 avos para períodos iguais ou superiores a 15 dias trabalhados por mês). Não será descontado o período de afastamento por motivo de licença paternidade, maternidade, auxílio-doença ocupacional, ausências legais limitadas a 15 dias durante o programa (CLT/Norma Coletiva), dispensas pela empresa para reuniões sindicais e acidente de Trabalho.
•DATA DE PAGAMENTO:
• Empregados ativos: até 30 de abril de 2025
• Empregados desligados: até 30 de junho de 2025
•ADIANTAMENTO: 1º de agosto de 2024
•REGRAS DO ADIANTAMENTO:O pagamento do adiantamento será de até 1 salário, sendo elegíveis ao adiantamento somente empregados denominados em "nível profissional", excluindo-se expressamente os cargos de confiança conforme o art. 62 da CLT e/ou norma coletiva por exemplificação (consultores e gestores).
a) O adiantamento será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável do PPR até 31/12/2024;
b) Serão elegíveis ao adiantamento somente os empregados ativos na data do adiantamento e que tenham sido contratados até 31/05/2024;
c) O adiantamento de PPR não será cumulativo com o objeto principal deste acordo, devendo ser compensado na efetivação do pagamento, sendo devida somente a diferença de PPR (se houver).
•FLEXIBILIAÇÃO DAS METAS: As partes assumem o compromisso de, em caso de força maior ou eventos fortuitos que resultem em grandes impactos nas metas e resultados financeiros da empresa, reunir-se novamente para verificar a possibilidade de revisão e/ou flexibilização do programa de PPR.
•DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: Será assegurado aos empregados dispensados pela empresa ou que pedirem demissão entre 01/08/2024 a 31/12/2024 a isenção do desconto do aviso prévio mediante a apresentação de carta de novo emprego, devidamente assinada pelo novo empregador, devendo o ex-empregado efetuar a formalização legal ao RH da V.tal por e-mail.
•VALIDADE E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Por questões operacionais, em especial quanto ao pagamento do adiantamento, a referida proposta será válida até 19 de julho de 2024, sendo facultativa sua prorrogação.