As regras fazem parte do regulamento aprovado ontem pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para o setor de telefonia móvel, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem. O documento incorporou também normas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, mas que não eram cumpridas, como a obrigação de devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. Essas mudanças, do ponto de vista legal, obrigam as empresas a cumprir as determinações.