Para não dizer depois que não sabiam de nada

01/08/2016 - 14:49

Sinttel-RS e entidades de aposentados tornam pública a responsabilidade da OI e da Fundação Atlântico sobre a dívida de R$ 500 milhões com o Plano BRTPREV

O SINTTEL-RS, a Associação dos Aposentados da CRT (AACRT) e a ANAPAR publicaram Edital de Protesto Extrajudicial, a fim de tornar público e oficial que a Oi, a Fundação Atlântico e a Secretaria de Previdência Complementar do ministério da Previdência (Previc) foram informados de que existe uma dívida de mais de meio bilhão de reais da OI com o BRTPrev, plano de benefícios administrado pela Fundação Atlântico. Essas entidades agiram em nome dos participantes e assistidos do BRTPREV, com o intuito de dar ciência dessa dívida da Oi com o BRTPREV a quem possa direta ou indiretamente ter interesse ou exercer de algum modo atividade de controle e/ou fiscalização na Oi, Fundação Atlântico e PREVIC. Veja abaixo o edital.

EDITAL DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL

As entidades representativas dos participantes e assistidos integrantes do Plano de Benefícios BrTPREV administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social e patrocinado pela empresa OI S.A., CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, nos termos das Leis Complementares nº  108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, diante do pedido de recuperação judicial da empresa patrocinadora antes identificada, que tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0203711-65.2016.8.19.0001, vem através do presente edital de protesto extrajudicial, dar ciência a quem possa direta ou indiretamente ter interesse ou exercer de algum modo atividade de controle e/ou fiscalização junto à empresa em recuperação, bem como a todos os interessados incertos e não sabidos, dos seguintes direitos que devem ser ressalvados e garantidos:

- a OI S. A., na condição de patrocinadora do Plano BrTPREV administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, e por força de TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL homologado em juízo, é devedora do montante de R$ 531.727.572,03 (quinhentos e trinta e um milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais, com três centavos), conforme relatório anual  do exercício de 2015 que consta do site da fundação em comento, em favor do Plano de Benefícios BrTPREV, devendo cumprir com o pactuado integral e pontualmente;

- os administradores da OI S.A. e administradores da Fundação Atlântico de Seguridade Social, com fulcro na legislação em vigor, possuem o dever de promover todos os atos extrajudiciais e judiciais necessários para resguardar o cumprimento da referida obrigação pela devedora, sob pena do cometimento de ilegalidade passível de lavratura de auto infração e aplicação de penalidades pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, bem como apuração de cometimento de crime pelo Ministério Público Federal;

- a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, na condição de agente fiscalizador estatal, possui o dever de proteger os interesses dos participantes e assistidos, conforme inciso VI, do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com a adoção imediata das providências administrativas e judiciais que garantam o pagamento da dívida pela patrocinadora, sob pena de ter que indenizar os participantes e assistidos que venham a ser afetados por eventual inadimplência da patrocinadora e desequilíbrio do Plano de Benefícios BrTPREV, haja vista o que consta, especialmente, no Ofício nº 969/2015/CGDC/DICOL/PREVIC;

 

AACRT

SINTTEL-RS

ANAPAR