A ordem judicial, determinada pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é resultado de ação civil pública movida pelo MPF contra a empresa e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o processo, os descontos oferecidos para um único DDD em determinado horário são pequenos diante dos aumentos nas tarifas para outros destinos, que podem apresentar alta de até 700%. Com a decisão judicial, a Telemar terá de informar em seu site, pelo call center e em todas as mensagens publicitárias sobre o aumento que o plano DDD Amigo acarreta nas tarifas de longa distância, inclusive o percentual máximo do aumento. Essas informações devem ter o mesmo destaque que os descontos promocionais. A empresa também deverá enviar a quem aderiu ao plano o contrato de adesão com as informações especificadas. Já a Anatel foi condenada pela Justiça a fiscalizar o efetivo cumprimento dessa decisão liminar referente à Telemar Norte Leste. Se a liminar não for cumprida, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. A ação civil pública foi motivada por uma queixa de um consumidor que aderiu ao DDD Amigo e só depois constatou que o plano lhe trouxe desvantagens. Esse cliente relatou o fato ao MPF com documentos para comprovação e pediu uma medida que defendesse a população da prática, que contraria os direitos dos consumidores.