Aprovado texto-base de projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

05/05/2021 - 10:42

Fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação da sociedade civil

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques, que visam mudar o conteúdo. Em seguida, o texto seguirá para o Senado.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983, ainda sob regime militar. O governo Bolsonaro tem usado frequentemente a LSN para perseguir opositores e críticos que apenas opinam contra o governo ou o presidente.

Contrários ao projeto, aliados de Bolsonaro tentaram retirar a proposta de pauta da sessão plenária desta terça-feira, o que foi rejeitado pelos parlamentares (338 votos a 62). Numa distorção argumentativa, sua base parlamentar diz que o Supremo Tribunal Federal tem usado a LSN para perseguir críticos da instituição. Referem-se à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) que divulgou vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, defendeu o fechamento da Corte com ameaças a ministros.

O substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

O projeto

A proposta em discussão na Câmara acrescenta dispositivos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:

O texto estabelece que as penas previstas para esses crimes serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

Fonte: cut.org.br