O relator, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), apresentou substitutivo em que recomenda a aprovação de 18 desses projetos e a rejeição de outros 5 (475/07, 733/07, 811/07, 1271/07 e 1047/07). O parlamentar afirma que tem havido abusos na prestação de atendimento ao consumidor por telefones com prefixo 0300. "O fato de o ônus dessas ligações recair integralmente sobre os usuários não incentiva o atendimento célere e eficiente pelos fornecedores. Ao contrário, o alto custo das ligações desestimula a busca de esclarecimentos e o registro de reclamações por parte dos usuários."
O substitutivo proíbe a cobrança de serviços telefônicos destinados a receber reclamações ou prestar informações sobre o serviço ou produto. Esse atendimento gratuito passa a ser um direito do usuário, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O texto do relator, no entanto, isenta as micro e pequenas empresas da obrigação de oferecer gratuitamente esse serviço de suporte ao consumidor.
O substitutivo também proíbe a cobrança do tempo de espera nas chamadas aos serviços de atendimento telefônico das empresas que utilizem de números de acessos pagos.
Cobranças atrasadas
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 447/03, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que proíbe as concessionárias de telefonia fixa e móvel de cobrar dos usuários débitos referentes a ligações telefônicas realizadas e não lançadas nas faturas após 60 dias da data de realização da chamada.
O relator, deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), apresentou parecer favorável com substitutivo. Ele lembrou que resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina prazos de 60, 90 e 150 dias para as operadoras de telefonia fixa cobrarem chamadas locais, interurbanas e internacionais, respectivamente, contados a partir da realização da ligação. Quanto às prestadoras de telefonia móvel, outra resolução da Anatel determina que a cobrança das ligações seja feita em até 60 dias. Após esses prazos, o débito terá que ser negociado e parcelado, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso na apresentação da cobrança.
"Essas regras, ao mesmo tempo que conferem ao usuário a oportunidade de pagar os débitos pendentes de forma parcelada, não imputam às operadoras os prejuízos causados por falhas operacionais que podem decorrer inclusive de fatores alheios às suas responsabilidades", avaliou o relator.
No entanto, Salviano lembrou que as regras de cobrança não devem se restringir aos serviços de telefonia fixa e móvel. "Os conhecidos serviços pay per view ofertados pelas operadoras de televisão por assinatura também devem estar sujeitos a essas regras." Assim, o substitutivo de Manoel Salviano mantém os prazos atuais para cobrança de ligações fixas e móveis e determina prazo de 60 dias para cobrar faturas de TV a cabo.
A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 13.