Telefonica VIVO apresenta proposta final de ACT 2024/2025 à FITRATELP
Informamos aos sindicatos e aos trabalhadores que a Comissão Nacional de Negociações - CNN FITRATELP/VIVO esteve reunida com a Telefonica VIVO nos dias (21 e 22/10), para concluir as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2025 da categoria. Na terceira reunião com debates intensos e muita pressão dos trabalhadores, a empresa finalmente avançou na sua proposta, mas ela continua extremamente ruim para os trabalhadores. A empresa propôs REAJUSTE SALARIAL de 3,71% em agosto/2025 e ABONO DE 65% DO SALÁRIO NOMINAL com o valor mínimo de R$1.600,00 para os empregados em 22/11/2024. Veja abaixo o resumo da proposta.
No entendimento da CNN FITRATELP/VIVO os trabalhadores merecem e a Telefonica VIVO ainda tem condições de melhorar a sua proposta de ACT 2024/2025, mas para isso acontecer é necessária uma grande mobilização da categoria para pressionar a empresa. A FITRATELP lutou até o último momento na mesa de negociação para arrancar da Telefonica VIVO uma proposta melhor para a categoria, mas a empresa não cedeu.
Como a Telefonica VIVO afirmou ser a sua proposta final para celebração do ACT 2024/2025, a CNN FITRATELP/VIVO vai submetê-la a apreciação e deliberação dos trabalhadores em Assembleia Geral. Como acontece no final de todo processo de negociação, a decisão democrática e soberana de APROVAR ou REJEITAR a proposta será dos empregados presentes nas assembleias nos Estados representados pela FITRATELP.
A CNN FITRATELP/VIVO orienta os sindicatos a realizarem as ASSEMBLEIAS o quanto antes para que os trabalhadores decidam sobre a proposta. Lembramos, mais uma vez, que a participação efetiva dos empregados na Campanha Salaria faz toda a diferença, por isso, temos que aumentar a nossa mobilização em 2025 para avançar nas conquistas e melhorar as condições de trabalho na Telefonica VIVO. FILIE-SE AO SINDICATO E FORTALEÇA A NOSSA LUTA.
ATENÇÃO! A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS ESTADUAIS SERÁ NO PERÍODO DE 25 a 31/10/2024
Campanha Salarial 2024 dos trabalhadores da Telefonica VIVO
PROPOSTA FINAL DA TELEFONICA VIVO – ACT 2024/2025
•REAUSTE SALARIAL – Reajuste LINEAR de 3,71% a partir de agosto/2025
•ABONO – Abono de 65% do SALÁRIO NOMINAL com valor mínimo de R$ 1.600,00. Pagamento 22/11/2024. Para o pagamento do ABONO na data prevista, as assembleias precisam ser realizadas no período de 25 a 31 de outubro de 2024.
•REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS:
•ADM jornada 200h correção de 3,71% a partir de agosto/2025 R$ 1.763,40
•LOJA jornada 220h correção de 3,71% a partir de agosto/2025 R$ 1.735,92; jornada de 180h a partir de setembro/2024 R$ 1.412,00;
•CAMPO jornada de 200h correção de 3,71% a partir de agosto/2025: R$1.471,92;
•CALL CENTER jornada de 180h correção de 3,71% a partir de setembro/2024: R$ 1.412,00.
•VR/VA – A partir de setembro/2024 correção de 3,71% para maiores valores e 4% para os menores valores praticados em cada segmento;
•AUXÍLIO CRECHE/BABÁ – Reajuste de 2%, 3,71% e 23,73%, buscando reduzir as diferenças em cada segmento.
•AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
•TELETRABALHO – nos Estados com ACT vigente (AC, AL, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ e SP as condições atuais serão mantidas com a correção de 4% a partir de setembro/2024 (R$ 101,98 X 4% = R$106,06. Vigência setembro/2024 a agosto/2025.
•DIVISOR DE HORAS (DE 220h PARA 200h – Até a competência julho de 2025, para jornada diária de 8 horas, o salário nominal do empregado deve ser dividido por 220 horas. A partir da competência agosto de 2025, para jornada diária de 8 horas, o salário nominal do empregado passará a ser dividido por 200 horas.
•LOCAÇÃO DE VEÍCULO/CAMPO – A partir de agosto/2025 correção de 3,71%, passando para R$ 1.439,84
•AUXÍLIO CONDUTOR/CAMPO – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
•AUXÍLIO ESPECIAL - A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
•AUXÍLIO FUNERAL – A partir de setembro/2024 a correção será de 3,71%;
•PLANO MÉDICO – Manutenção do Plano de Saúde no modelo atual. A empresa assumiu o compromisso de discutir outros pontos durante a vigência do ACT 2024/2025.
•REEMBOLSO KM – A partir de janeiro/2025, será realizada a correção de 3,71%;
•QUEBRA DE CAIXA – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
•UNIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE INSTALADOR E REPARADOR + CESTA BÁSICA A PARTIR DE MARÇO/2025 – Atendendo a solicitação dos sindicatos, estamos propondo a unificação dos cargos/atividades dos instaladores e reparadores a partir de março/2025, com ajuste da cesta básica (TABELA):
Cargos de instalador (AT, LA e LA PL) e REPARADOR LA para TÉCNICO DE SERVIÇO AO CLIENTE
Cargos |
Salário ago/24 |
Cesta Básica |
% incorp. CB |
Salário ago/24 + incorp CB |
% |
Piso do cargo a partir de mar/25 |
+3,71% em ago/2025 |
% |
INSTALADOR AT, LA e LA PL |
1.419,26 1.553,44 1.582,18 |
233,82 233,82 233,82 |
100% 100% 100% |
1.653,08 1.787,26 1.816,00 |
14,20% 5,63% 3,96% |
1.887,83 1.887,83 1.887,83 |
1.957,87 1.957,87 1.957,87 |
18,44% 9,55% 7,81% |
REPARADOR LA |
1.755,26 1849,50 |
467,64 467,64 |
------------------- |
1.755,26 1.849,50 |
7,55% 2,07% |
1.887,83 1.887,83 |
1.957,87 1.957,87 |
11,54% 5,86% |
Condições: 1. Os instaladores (AT, LA e LA PL) terão 100% do valor da cesta básica incorporado ao salário nominal a partir da unificação dos cargos/atividades, ou seja, R$ 233,82; 2. Os reparadores (LA) passarão a receber 100% da cesta básica com “vantagem pessoal” na folha de pagamento a partir da unificação dos cargos/atividades, ou seja, R$467,64. Não se aplica ao estado de SP que não possui o benefício; 3. Demais cargos que recebem a cesta básica (Cabista, OSP, Oficial OSP e Técnico ADSL ) passarão a receber 100% da cesta básica como “Vantagem Pessoal” na folha de pagamento a partir da unificação dos cargos, ou seja R$467,64; 4. A partir da implementação da unificação dos cargos (março/2025), o benefício da cesta básica será descontinuado; 5. A partir de março de 20225 será implementado o PRV – Programa de Remuneração Variável no Centro-Oeste e Rondônia, para o cargo de Técnico de Serviço ao Cliente; consecutivamente o target do PPR – Programa de Remuneração Variável do Exercício de 2025 será reduzido de 2,4 para 1,10, respeitando a proporcionalidade do período (3 meses de 2,4 e 9 meses de 1,10). OBS: Antes da implantação, a empresa se reunirá com os sindicatos do Centro-Oeste para apresentar o modelo de PRV. Após o terceiro mês da implantação as partes se comprometem a se reunir para acompanhamento.
•VIGÊNCIA DO ACT - setembro/2024 a agosto/2025.
•MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT VIGENTE.