Anatel define regras para celular. Usuário receberá em dobro cobranças indevidas

02/08/2007 - 00:00

Operadoras de celular que fizerem cobrança indevida terão de devolver, em dobro, o valor pago pelo cliente, com juros e correção monetária. Essa é uma das decisões anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações na última sexta-feira (27), ao detalhar as novas regras para o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). As determinações entram em vigor seis meses após sua pub

Além disso, conforme a agência, o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta. Créditos x inadimplência Para planos pré-pagos, vencido o prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30 dias desta data. No pós, a impossibilidade de fazer chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço. Uma vez que a falta de pagamento se estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que ele seja avisado 15 dias antes disso. E obrigatório o atendimento a usuário inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos alternativos. Cobrança antiga e fidelização A Anatel também determinou a redução de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma, ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só poderão ser cobradas após negociação com o cliente. Além disso, ficou definido que não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só será permitida, quando cliente tenha aderido ao pacote para comprar um celular mais barato (subsidiado). Outras determinações: * Clientes que pedirem rescisão contratual deverão ser atendidos em até 24 horas; * Suspensão temporária do serviço: o usuário tem direito a fazer essa solicitação gratuitamente uma vez por ano. As demais poderão ser cobradas; * Comparação: o cliente que optar por plano pós-pago alternativo de serviço poderá solicitar comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu pacote e no valor que despenderia, nos respectivos meses, em outros planos da empresa.