A Comissão de Anistiados Telefônicos do Rio de Janeiro faz referencia ao parecer da AGU – Advocacia Geral da União, no sentido de que seja definido o processo dos Anistiados Telefônicos do Rio de Janeiro, que encontram-se habilitados por essa CEI, com seus atos de retornos autorizados pela mesma desde 26/01/2006 e confirmado pela COGES desde 14/06/2006.