Uma empresa de call center instalada em Campina Grande foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos após uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MTP-PB) identificar irregularidades na empresa. De acordo com a denúncia do MPT, a empresa limitava o uso dos banheiros pelos funcionários e tinha supervisores que chamavam os subordinados de “paraibanos burros” e “come palma e capim”. Ainda cabe recurso à decisão.
Por nota enviada às 12h08 deste sábado (14), a AeC Centro de Contatos S/A informou que "todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba foram refutadas pela empresa".
Segundo informou o MPT-PB na noite da sexta-feira (13), durante as fiscalizações, o órgão identificou que a empresa impedia ou dificultava os operadores de sair do posto de trabalho para ir ao banheiro, estabelecendo como cinco minutos o tempo máximo para satisfazer necessidades fisiológicas.
Ainda conforme a investigação, o call center também mantinha os trabalhadores em efetiva atividade de atendimento e telemarketing por mais de seis horas diárias, incluindo as pausas. A ação também aponta que o período em que os funcionários estavam em treinamento na empresa não era computado nem anotado como tempo de serviço na Carteira de Trabalho.
As condutas discriminatórias de supervisores foram identificadas pelo MPT com base em depoimentos colhidos. Segundo a ação, os funcionários usavam expressões pejorativas e humilhantes em referência à naturalidade paraibana dos empregados.
Em um dos casos, uma testemunha relatou que um supervisor da empresa teria dito que “o paraibano só serve para comer palma e que não tem condições de assumir cargos superiores ao de atendente”, informou o MPT.
Além dessas irregularidades, o órgão também identificou que a empresa deixou de contemplar, na análise ergonômica do trabalho, o relatório estatístico da incidência de queixas de problemas de saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos; disponibilizou assentos em desacordo com a norma; deixou de conceder descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, quando da prorrogação do horário normal; utilizou mecanismo de monitoramento da produtividade para aceleração do trabalho; e manteve serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho dimensionado em desacordo com o Quadro II da NR4.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande, com base em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-PB. Com a condenação, a empresa deve cumprir 10 obrigações de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.
Nove das obrigações devem ser cumpridas e/ou mantidas em até 48 horas após a publicação da decisão, independente de trânsito em julgado, com exceção da obrigação de disponibilização de assentos de acordo com as recomendações da NR-17, que só deve ser cumprida ao final da ação, após o trânsito em julgado.
Fonte: G1 PB