A taxa confederativa, democraticamente aprovada em assembléia e vinculada a data base, somada ao imposto sindical, que juntos, na nossa compreensão não pode exceder a 1% da remuneração anual, é uma forma das entidades sindicais manterem as estruturas necessárias para representar e defender não só seus associados, mas toda a sua base de representação.
Assim, entendemos que a medida judicial imposta pelo Ministério Público atende aos interesses da classe patronal, fragilizando as entidades sindicais nas lutas por melhores condições de trabalho e de salários. Além disso, entendemos também ser esta uma forma do Estado intervir nas entidades sindicais.
Desta forma, solicitamos da direção nacional da CUT ação junto ao Supremo Tribunal Federal para alterar o Enunciado nº 119, bem como junto ao Presidente da República para editar Medida Provisória (ou Projeto de Lei) que regulamente o Artigo 8º da Constituição Federal, assegurando a forma de sustentação das entidades sindicais mediante a contribuição negocial com os trabalhadores em Assembléias que, somada às demais contribuições do trabalhador, compulsórias ou não, não exceda a 1% da remuneração anual do trabalhador. Para fortalecer estas ações, sugerimos a realização de um ato em Brasília e/ou que sejam pautadas nos atos já programados para este ano.