Em mais uma decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, decretou a ilegalidade da greve dos petroleiros, que teve início no último dia 1º e é contra as demissões de mil trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), de Araucária, no Paraná.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos irão recorrer da decisão. A orientação dos sindicalistas é que os petroleiros mantenham a greve e sigam as recomendações dos sindicatos em relação às tentativas de intimidação e assédio dos gestores da Petrobras.
Na greve de novembro do ano passado, quando decidiu isoladamente definir como ilegal a greve dos petroleiros, Ives Gandra foi derrotado por seus pares na Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do TST.
Na atual greve, Ives Gandra é novamente relator do processo de dissídio coletivo, e, mais uma vez, decide monocraticamente pela ilegalidade de um movimento legítimo. Para isso, utiliza como fundamento o resultado de uma medida cautelar que a Petrobras ajuizou em seu favor.
O ministro poderia ter pautado a greve dos petroleiros na sessão desta segunda (17) da SDC ou aguardar o julgamento do dissídio marcado para o dia 9 de março.
“O mínimo que se esperava era que o ministro Ives Gandra respeitasse a decisão anterior de seus pares na SDC, o que não ocorreu”, contesta o diretor da FUP, Deyvid Bacelar.
A greve entra nesta terça-feira em seu 18º dia, com 21 mil trabalhadores mobilizados em mais de 120 unidades do Sistema Petrobras. A força desse movimento histórico está na unidade da categoria peroleira e na resistência aos desmandos da gestão Castello Branco.
Qualquer decisão sobre a greve será deliberada coletivamente em assembleias, previamente convocadas pela FUP e seus sindicatos, após deliberação das entidades e publicação de edital específico.
A greve é um direito garantido a todos os brasileiros pela Constituição de 1988, dentre eles os petroleiros.
Pauta de reivindicação
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) também quer que a petroleira abra imediatamente um processo de negociação que cumpra de fato o que prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em relação a questões como regimes de turno, jornadas de trabalho, Assistência Médica de Saúde (AMS), bem como o cumprimento das novas regras para o pagamento da PLR.
Fonte: www.cut.org.br